Qual o limite para reclamar e denunciar um produto ou serviço com defeito sem que isso vire um processo contra o consumidor pela empresa fabricante por propaganda negativa? (A.F. - Rio de Janeiro/RJ)
[Qual o limite para denunciar a falha de
um produto nos canais de reclamação e denúncia sem que isto retorne como
um processo por parte dos fabricantes/revendedores? A divulgação em
grande escala para órgãos públicos (MP, Senacon, Comissões de Defesa do
Consumidor) e para órgãos privados (sites de reclamação, revistas
especializadas) de um defeito num produto, percebido coletivamente, e
com as consequências atestadas e documentadas, pode se transformar num
processo contra o denunciante em decorrência do defeito divulgado ter
gerado uma propaganda negativa para a empresa fabricante?(A. F. - Rio de
Janeiro/RJ)]
Portanto,
iniciar um processo perante outra pessoa é sempre possível, inclusive
de um fabricante contra o consumidor. O que difere de um caso para outro
é se essa demanda é apta a passar por uma análise preliminar da
presença dos pressupostos e condições de sua propositura. Essa
verificação se dá caso a caso.
A priori, o que
se pode afirmar, contudo, é que uma demanda desta natureza tem chances
mínimas de prosperar, pois se o consumidor apenas relata nos canais
públicos e privados o defeito no produto adquirido, sem assumir postura
difamatória do fornecedor (no caso o fabricante), este nada terá a
reclamar, pois o consumidor apenas estará no exercício de um direito. E o
exercício de direitos não acarreta dever de indenizar.
O
consumidor deve, contudo, se resguardar, fazendo prova das informações e
fatos que vier a divulgar. Documentos, orçamentos, laudos de
assistência técnica, relatos de outros consumidores com o mesmo
problema, tudo deve ser guardado, para que, se questionada a veracidade
do defeito reclamado, este possa ser demonstrado.
E
a linguagem usada nas reclamações e denúncias deve ser polida, e não
ofensiva, para que não se caracterize como difamatória e violadora de
sua imagem no mercado.