4 de jun. de 2013

Tira Dúvidas - Escola Livre de Direito

Qual o limite para reclamar e denunciar um produto ou serviço com defeito sem que isso vire um processo contra o consumidor pela empresa fabricante por propaganda negativa? (A.F. - Rio de Janeiro/RJ)

[Qual o limite para denunciar a falha de um produto nos canais de reclamação e denúncia sem que isto retorne como um processo por parte dos fabricantes/revendedores? A divulgação em grande escala para órgãos públicos (MP, Senacon, Comissões de Defesa do Consumidor) e para órgãos privados (sites de reclamação, revistas especializadas) de um defeito num produto, percebido coletivamente, e com as consequências atestadas e documentadas, pode se transformar num processo contra o denunciante em decorrência do defeito divulgado ter gerado uma propaganda negativa para a empresa fabricante?(A. F. - Rio de Janeiro/RJ)]

Um primeiro ponto a ter em mente é que o direito de ação está presente em qualquer circunstância, sendo autônomo em relação ao direito material (ou seja, autônomo quanto a ter ou não razão a pessoa que formula a demanda perante o judiciário).

Portanto, iniciar um processo perante outra pessoa é sempre possível, inclusive de um fabricante contra o consumidor. O que difere de um caso para outro é se essa demanda é apta a passar por uma análise preliminar da presença dos pressupostos e condições de sua propositura. Essa verificação se dá caso a caso. 

A priori, o que se pode afirmar, contudo, é que uma demanda desta natureza tem chances mínimas de prosperar, pois se o consumidor apenas relata nos canais públicos e privados o defeito no produto adquirido, sem assumir postura difamatória do fornecedor (no caso o fabricante), este nada terá a reclamar, pois o consumidor apenas estará no exercício de um direito. E o exercício de direitos não acarreta dever de indenizar. 

O consumidor deve, contudo, se resguardar, fazendo prova das informações e fatos que vier a divulgar. Documentos, orçamentos, laudos de assistência técnica, relatos de outros consumidores com o mesmo problema, tudo deve ser guardado, para que, se questionada a veracidade do defeito reclamado, este possa ser demonstrado. 

E a linguagem usada nas reclamações e denúncias deve ser polida, e não ofensiva, para que não se caracterize como difamatória e violadora de sua imagem no mercado.

Fonte: Escola Livre de Direito