O Banco Santander terá que pagar indenização no valor de R$
10 mil a correntista que teve seu nome lançado no cadastro de inadimplentes por
cobrança indevida de encargos e tarifas em conta corrente que não era
movimentada. Os magistrados da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul mantiveram a condenação de 1º Grau, mas aumentaram o valor da
indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil.
Caso
O autor da ação relatou que a conta corrente era mantida
para que a mãe dele recebesse a aposentadoria. Há cerca de três anos, isso
deixou de ocorrer e, quando buscou encerrá-la, não pode fazer porque ambos
possuíam aplicação financeira vinculada a essa conta. Segundo o demandante,
mesmo com a falta de movimentação, foram lançados débitos na referida conta, o
que ocasionou o envio do nome dele e da mãe para o cadastro de inadimplentes
junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Apelação
O relator do recurso, Desembargador Vicente Barroco de
Vasconcellos, ressaltou documento que demonstra que em maio/10 a conta corrente
tinha apenas um saldo de R$ 10,00. Com certeza para justificar não fosse
extinta, já que a ela estava vinculada uma aplicação de R$ 12.204,35. Mas no
verso do referido documento aparecem dois lançamentos de débito na conta,
referentes a tarifa de extrato consolidado e tarifa mensalidade de pacote
serviços'. E aparece ainda 'transferência automática da CCI' correspondente ao
valor total desses dois lançamentos, R$ 21,93. Ocorre que se tratavam essas de
taxas/tarifas cobradas por serviços não efetivamente prestados pelo requerido,
já que não movimentada a conta corrente, analisou o Desembargador.
Para o relator, não se pode aceitar que o Banco se beneficie
de sua própria passividade, de sua inércia ao perceber que o autor não realizou
nenhuma movimentação na sua conta bancária, preferindo a lei do menor esforço
de fazer de conta que era uma situação de normalidade alguém ter uma conta no
Banco sem nunca movimentá-la. Nessas circunstâncias, em virtude do lançamento
do nome do autor em cadastros de inadimplentes, em razão de débito constituído
de encargos indevidos, resta perfeitamente caracterizado o dano moral, não
necessitando de nenhum outro elemento complementar, a autorizar a reparação
perseguida.
Ainda, na avaliação do Desembargador Vasconcellos, levando
também em consideração o grau de culpa da parte ré, o tempo de permanência
do registro, a repercussão do fato
danoso, bem como as demais peculiaridades presentes no caso, a indenização a
título de danos morais fixada em R$ 5 mil foi aumentada para R$ 10 mil. O
Santander também foi condenado ao pagamento da totalidade das custas
processuais e dos honorários advocatícios dos procuradores do autor,
estabelecido pelo magistrado em 20% sobre o valor da condenação.
Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e
Angelo Maraninchi Giannakos votaram em acordo com o relator.
Apelação n° 70050371442
Fonte: TJRS