A juíza da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte,
Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que a Editora Abril S/A indenize, por
danos morais, na quantia de R$ 15 mil um jogador que atuava profissionalmente
no Esporte Clube Vitória. A imagem do profissional foi utilizada sem a devida
autorização no álbum de figurinhas da Copa União 88.
O autor disse que, no final de 1988, a Editora Abril S/A
publicou um álbum de cromos destinados à coleção de figurinhas denominado “As
Figurinhas da Copa União 88” Disse, ainda, que no álbum constava o Esporte
Clube Vitória, no qual ele era jogador. Segundo o autor, não houve autorização
para a utilização de sua imagem.
A Editora Abril se defendeu argumentando
que os clubes
autorizaram expressamente a utilização exclusiva da imagem de seus integrantes,
conforme cláusula do contrato. Disse que o jogador tinha conhecimento e
concordou com a publicação de sua imagem. Argumentou, ainda, que as publicações
têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse público.
Segundo a juíza, não foi apresentado no processo qualquer
contrato de trabalho celebrado entre o autor e o Esporte Clube Vitória que
contemplasse o direito de uso da imagem do atleta pelo clube.
De acordo com a juíza, em relação aos danos materiais, o
autor tem direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 (um dezessete avos) de
20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória em
1988, corrigidos monetariamente.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso
Fonte: TJMG