O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (28) a fase de dosimetria (tamanho das penas) do processo do mensalão. Falta apenas a definição das punições para três réus: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).
Depois, os ministros ainda precisarão discutir as questões pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, a possibilidade de redução da pena no caso de confissão e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O julgamento começou em 2 de agosto e já dura quase 4 meses. A expectativa é de que termine na semana que vem. Durante a análise da ação penal, o Supremo entendeu que houve um esquema de compra de apoio político durante os primeiros anos do governo Lula. Dos 37 réus, 25 foram condenados.
A discussão sobre a redução de pena no caso de confissão deve ser feita durante a definição da pena de Roberto Jefferson. Durante a sessão de segunda (26), o ministro Joaquim Barbosa antecipou que somente Jefferson confessou crimes no processo do mensalão.
"Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]", disse o relator Joaquim Barbosa.
Entre as outras questões pendentes, promete ampla discussão a decisão sobre a cassação de mandato, segundo prevêem os próprios ministros. Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.
Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Outro tema pendente é o pedido de prisão imediata. O procurador-geral quer que o Supremo determine a prisão imediata dos condenados. O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que está "pacificado" no tribunal que deve-se aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.
“Eu acho que isso [prisão imediata] é uma questão pacificada no tribunal. Antes do trânsito em julgado dificilmente [será autorizada]. Eu não me lembro desde que eu estou aqui de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado", disse o revisor nesta terça (27).
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello destacaram durante o julgamento que querem analisar também se houve continuidade delitiva em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Se o Supremo entender que sim, vai considerar como um único crime e não somará as penas, mas sim aumentar a pena mais alta.
O revisor disse que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. Para ele, quem teve a pena maior deve também ter multa maior. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, que pegou 29 anos, terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão e que foi condenado a mais de 40 anos.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
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Réu
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Quem é
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Pena de prisão
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Multa
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"Operador" do mensalão
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40 anos, 2 meses e 10 dias
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R$ 2,72 milhões
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Ex-sócio de Valério
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29 anos, 7 meses e 20 dias
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R$ 2,533 milhões
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Ex-sócio de Valério
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25 anos, 11 meses e 20 dias
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R$ 2,533 milhões
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Ex-funcionária de Valério
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12 anos, 7 meses e 20 dias
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R$ 374,4 mil
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Ex-advogado de Marcos Valério
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8 anos e 11 meses
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R$ 312 mil
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Ex-ministro da Casa Civil
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10 anos e 10 meses
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R$ 676 mil
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Ex-presidente do PT
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6 anos e 11 meses
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R$ 468 mil
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Ex-tesoureiro do PT
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8 anos e 11 meses
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R$ 325 mil
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Ex-presidente do Banco Rural
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16 anos e 8 meses
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R$ 1,5 milhão
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Ex-vice-presidente do Banco Rural
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16 anos e 8 meses
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R$ 1 milhão
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Ex-vice-presidente do Banco Rural
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8 anos e 9 meses
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R$ 598 mil
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Sócio da corretora Bônus Banval
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5 anos e 10 meses
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R$ 572 mil
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Sócio da corretora Bônus Banval
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9 anos e 20 dias
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R$ 676 mil
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Ex-assessor parlamentar do PP
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7 anos e 3 meses
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R$ 520 mil
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Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
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5 anos
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R$ 260 mil
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Ex-diretor do Banco do Brasil
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12 anos e 7 meses
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R$ 1,316 milhão
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Ex-deputado federal do PMDB
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2 anos e 6 meses
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R$ 360 mil
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Ex-deputado federal do extindo PL
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6 anos e 3 meses
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R$ 696 mil
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Ex-deputado federal do PTB
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6 anos e 6 meses
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R$ 828 mil
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Deputado federal do PR (ex-PL)
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7 anos e 10 meses
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R$ 1,08 milhão
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Deputado federal pelo PP
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7 anos e 2 meses
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R$ 932 mil
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Ex-deputado pelo PP
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9 anos e 5 meses
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R$ 1,132 milhão
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* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.
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Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: G1