O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento
da Ação Penal (AP) 470 na sessão plenária desta quarta-feira (10), com o voto
dos ministros Celso de Mello e Ayres Britto, quanto à acusação de corrupção
ativa, em análise no item VI da denúncia.
A Procuradoria Geral da República (PGR) imputa o crime,
previsto no artigo 333 do Código Penal, aos réus José Dirceu, José Genoino,
Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério
Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.
Veja como votou cada ministro, até o momento:
Ministro Joaquim Barbosa, relator – pela absolvição de Geiza
Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção
ativa.
Ministro Ricardo Lewandowski, revisor – pela absolvição de
Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e
pela condenação dos demais réus.
Ministra Rosa Weber – pela absolvição de Geiza Dias e
Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Luiz Fux – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson
Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Dias Toffoli – pela absolvição de Geiza Dias,
Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais
réus.
Ministra Cármen Lúcia – pela absolvição de Geiza Dias e
Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Gilmar Mendes – pela absolvição de Geiza Dias e
Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Marco Aurélio – pela absolvição de Anderson Adauto,
e pela condenação dos demais réus.
Fonte: STF