Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais de
2012, marcadas para o próximo domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2),
até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput.
Já a proibição de prisão de candidatos,
fiscal de partido e
membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser
detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Documento
Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a
apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade
do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de
trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o
passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como
prova de identidade.
Fonte: TSE