A juíza Márcia Helena Bosch, da 4ª Vara Criminal Central,
condenou advogado que ofendeu motorista em estacionamento no bairro do Tatuapé,
zona leste da capital.
J.L.T propôs
queixa-crime contra N.A.C alegando que, no dia dos fatos, enquanto aguardava
para guardar seu veículo no estacionamento, o acusado passou a xingá-lo e
ofendê-lo, afirmando que seu carro estava atrapalhando a passagem. Durante a
discussão, o advogado ainda pegou uma chave de roda e ameaçou agredir a vítima.
Ao analisar os
depoimentos e provas produzidas nos autos, a magistrada entendeu não restar
dúvida “quanto à intenção injuriosa por parte do querelado ao se dirigir de
forma tão dura, ofensiva e até mesmo agressiva ao querelante”.
Em razão
disso, condenou-o a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez
dias-multa, mas, presentes os requisitos legais, substituiu a pena por
prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10 mil para o ofendido.
Considerando
ainda o teor dos depoimentos judiciais de duas testemunhas de defesa, a juíza
determinou a instauração de inquérito policial para apurar possível crime de
falso testemunho.
Processo nº
0068111-37.2010.8.26.0050
Fonte: TJSP