O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto na sessão de
hoje apenas em relação às imputações de réus ligados ao Partido Progressista –
o deputado federal Pedro Henry, o ex-deputado federal Pedro Corrêa e o
ex-assessor do partido João Cláudio Genu e os empresários Enivaldo Quadrado e
Breno Fischberg, proprietários da corretora Bonus Banval. Ele teve de
interromper a leitura para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral,
às 19h, e deve prosseguir com seu voto na segunda-feira (1º). O ministro votou
pela condenação dos réus Pedro Corrêa e Pedro Henry por corrupção passiva e,
juntamente com Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro.
Corrupção passiva
O ministro assinalou que, no caso do PP, “as próprias
alegações da defesa vão no sentido de configurar o cometimento do delito”. Ele
citou trechos de depoimentos em juízo nos quais Pedro Corrêa, então segundo
vice-presidente, e Pedro Henry, líder, afirmam que o partido recebeu recursos
do Partido dos Trabalhadores (PT) em pelo menos uma ocasião – para o pagamento
de honorários do advogado que defendia o deputado Ronivon Santiago, do PP do
Acre, que acabaria perdendo o mandato por compra de votos. Os dois também
confirmaram ter conhecimento de negociações para que o PP compusesse a base de
sustentação do governo federal.
Depoimentos de Delúbio Soares e Marcos Valério, bem como de
testemunhas, também foram citados pelo ministro Dias Toffoli para demonstrar
que recursos supostamente oriundos de empréstimos bancários tomados pelo PT
foram repassados ao PP, na sistemática de saques em espécie por meio do Banco
Rural.
O ministro se aliou à corrente segundo a qual o crime de
corrupção passiva consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de
vantagem indevida em razão da função pública exercida. Por isso, considerou
desnecessária a vinculação de um ato de ofício por parte dos réus e o
recebimento da eventual vantagem indevida. “Embora não se possa provar a
existência de um ato de ofício específico, é possível deduzir-se com clareza
que o objetivo da dádiva solicitada foi o apoio financeiro do partido ao qual
os parlamentares estavam filiados” afirmou. “Não havia qualquer razão para este
auxílio financeiro do PT ao PP, senão o fato de os réus exercerem mandato
parlamentar”.
Neste ponto, portanto, o ministro Toffoli acompanhou o voto
do relator, julgando procedente a ação para condenar Pedro Corrêa e Pedro Henry
pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, caput, do Código
Penal.
Com relação a João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, o
ministro entendeu que, das declarações constantes dos autos, não foi possível
inferir que tivesse ciência de que os recursos tinham origem duvidosa ou
tivessem por finalidade uma possível aliança partidária nacional. Ele lembrou
que tanto José Janene (falecido) quanto Simone Vasconcelos, diretora da
SMP&B, afirmaram em depoimentos que Genu era “mero intermediário”,
encarregado do recebimento de valores encaminhados por ordem de Marcos Valério.
Por isso, votou por sua absolvição nesse ponto.
Lavagem de dinheiro
Na análise das imputações do delito de lavagem aos mesmos
réus, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF já se manifestou no
sentido de que a autonomia do crime de lavagem permite a condenação
independentemente da existência de processo pelo crime antecedente. Afirmou
também que não é indispensável que a mudança de lucro ilícito para ativo lícito
se confirme. “A própria dissimulação ou ocultação é o que basta para a
configuração do delito”, afirmou.
Neste sentido, concluiu que Pedro Corrêa e Pedro Henry, na
condição de líderes do PP, que aceitaram o dinheiro e tinham plena ciência do
modus operandi para o recebimento, “utilizaram-se de astúcia” a fim de
dissimular a irregularidade, com a intenção de se desvincularem dos recursos e
permitir sua utilização sem possibilidade de fiscalização pelos órgãos de
controle. “Não vejo então como isentar os réus da conduta que lhes é imputada”,
concluiu. O mesmo entendimento foi adotado em relação a Enivaldo Quadrado, que
enviou funcionários da Bonus Banval ao Banco Rural para efetuar saques.
Nesta segunda-feira (28/09), o ministro Dias Toffoli
prosseguirá a leitura de seu voto quanto a esse item.
Fonte: STF