Medida provisória publicada na edição desta segunda-feira
(28) no Diário Oficial da União introduz mais de trinta mudanças no novo Código
Florestal (Lei 12.651/2012), sancionado com vetos e igualmente publicado nesta
manhã. Entre as alterações está a redução da exigência de recomposição de mata
ciliar para pequenos produtores que plantaram em Área de Preservação Permanente
(APP)
Conforme anunciado na sexta-feira (25) pela ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do
novo código com 12 vetos e editou a MP 571/2012 para suprir lacunas deixadas
pelos vetos.
Foi vetado o artigo que tratava de recomposição de APPs
ocupadas até 2008 com cultivos ou criações. De acordo coma MP, propriedades com
até 1 módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata,
independentemente do tamanho do rio.
Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a
recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4
módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.
A medida provisória restabeleceu princípios da lei
florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse
comum aos brasileiros. Também modificou o artigo que trata dos conceitos
definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (interrupção de
cultivos visando á recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da
área produtiva da propriedade.
Também reestabeleceu conceitos de área abandonada e de áreas
úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara.
Fonte: Agência Senado