O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei
2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes
cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda
pelo Senado.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a
dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou
conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de
equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não
autorizado do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina
(PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado
licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).
Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio”
com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar
vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses
a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir,
oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a
permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone
e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em
prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as
seguintes autoridades públicas:
- presidente da República, governadores e prefeitos;
- presidente do Supremo Tribunal Federal;
- presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia
Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara
de Vereadores;
- dirigente máximo da administração direta e indireta
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas
por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra
a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas
concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam
do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a
três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse
artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo
projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal,
com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje
existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso
efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também
ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as
mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.
Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir
criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram
com roubo de informações e clonagem de cartões. "São cerca de R$ 1 bilhão
por ano roubados com práticas cibernéticas", disse.
Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou
o casuísmo do governo. "O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora,
por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um
projeto que não foi discutido em nenhuma comissão."
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum
consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. "Esse projeto [de Azeredo]
cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até
criminalizar quem baixa uma música", disse.
Fonte: Câmara dos Deputados