O Juizado Especial de Itaquera condenou a São Paulo
Transportes S/A (SPTrans) a indenizar um usuário, deficiente físico e
beneficiário do serviço de transporte gratuito da empresa, por não prestar
adequadamente o benefício durante dois meses.
O autor
utiliza o serviço Atende, oferecido pela empresa para pessoas com alto grau de
comprometimento locomotor, para se deslocar de sua residência até a faculdade e
depois da faculdade, para sua residência. Com a proximidade da graduação, foram
fixados novos horários para a disciplina que regula o trabalho de conclusão do
curso (TCC). Ele requereu ao serviço de a alteração dos horários de viagens,
mas a solicitação só foi atendida após dois meses.
Para não se
prejudicar na faculdade durante esse período, necessitou da companhia integral
da mãe, portadora de doença cardíaca, para utilizar dois ônibus e um metrô por
trecho. Além de enfrentar as dificuldades do cadeirante no transporte público
em São Paulo, demorava três horas para chegar a cada destino.
A empresa
alegou que para a alteração de viagem ser devidamente atendida, é necessária a
elaboração de um estudo prévio para encaixe às rotas existentes.
A decisão do
Juizado Especial reconheceu a ilicitude da conduta da ré em não se organizar
adequadamente para dar uma resposta ágil ao pedido e também o nexo causal pelo
dano moral experimentado pelo autor em “ter de se virar” para conseguir cumprir
seus horários na faculdade.
O juiz Eduardo
Francisco Marcondes julgou a ação procedente e condenou a Sptrans a indenizar o
autor em R$ 12.440 por danos morais. "No arbitramento dessa indenização
levo em consideração que, se o valor não deve servir como fator de enriquecimento
injustificado do autor (eu queria ver alguém ficar rico no JEC), também não
pode deixar de representar um fator de desestimulo à ré no tocante à conduta
ilícita, ou seja, esse valor tem que incomodar, porque se não incomodar não
significou nada."
Ainda de
acordo com o magistrado, o Brasil não será um país moderno enquanto não
aprender a respeitar os direitos de todos os cidadãos.
Processo nº
0003858-04.2012.8.26.0007
Fonte: TJSP