“A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do V Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação da questão 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os candidatos. Excetuando-se essa anulação, foi homologado o gabarito apresentado pela Fundação Getulio Vargas.” (fonte: OAB)
Agora, quem estava com 39 pontos, basta verificar se você errou a questão anulada, caso você tenha errado Parabéns, mais um ponto foi adicionado a você. E para quem não conseguiu, não desanime, comece a estudar e faça novamente.
A equipe do DMJur deseja boa sorte à todos.