Com o advento da Lei 12.403/2011, que alterou 32 artigos do Código de Processo Penal, poderá ser decretada a prisão como último meio para aqueles que cometeram crimes considerados como leves, ou seja, aqueles apenados com até quatro anos de prisão, e que não tenham sido condenados em outro delito. Antes, aquele que se enquadrava nesses casos, o juiz ao entender que o acusado colocaria em risco a sociedade ao longo do processo, era preso ou, em alguns casos, solto.
Foram abertas possibilidades com a entrada em vigor da lei:
- Fiança: o pagamento poderá ser estipulado pelo juiz e pelo delegado de polícia;
- Recolhimento Domiciliar no período noturno
- Monitoramente eletrônico
- Suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
- Proibição de viajar, de freqüentar determinados ambientes e manter contato com determinadas pessoas;
Tais medidas poderão ser suspensas quando houver o descumprimento da pena, com isso, a prisão será decretada.
Ainda, a prisão preventiva será decretada quando a soma das penas ultrapassar 4 anos; quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
Nossa legislação prevê quais são os crimes leves: * furto simples, *contrabando, *porte ilegal de arma, *homicídio culposo no trânsito,*coação de testemunha durante andamento de processo,*formação de quadrilha, *apropriação indevida, *dano a bem público,*falso testemunho, dentre outros.
Autor: DMJur
Autor: DMJur