Além de estar prevista no projeto do novo Código Penal (PLS
236/2012), a criação de um tipo penal específico para o terrorismo também é
proposta em projeto apresentado no fim do ano passado (PLS 762/2011), pelo
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto indica as ações que podem
ser classificadas como terrorismo, estabelece as penas e define que a
competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.
De acordo com o texto, poderá pegar até 30 anos de prisão
aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou
privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político,
racial, étnico, homofóbico ou xenófobo. O projeto ainda prevê
agravantes, caso
o crime seja cometido contra autoridade pública.
A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de
prisão. A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo
poderá render 8 anos. Se a incitação ocorrer por meio da internet, a pena
poderá ser aumentada em até um terço.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que não há
tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o
Brasil ser signatário de vários tratados internacionais contra o terrorismo.
Para Aloysio Nunes, o projeto “preenche lacuna grave de nosso ordenamento
jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói
instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa”.
A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG),
manifestou-se favoravelmente ao projeto. Em seu relatório, Aécio Neves lembra
que o Brasil receberá eventos internacionais de grande porte como a Copa das
Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014) e os Jogos Olímpicos (2016). Ele também
ressalta que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) já alertou para a possibilidade real de
ocorrência de atentados terroristas no país por ocasião desses eventos.
O relator observa ainda que a tipificação proposta por
Aloysio Nunes é semelhante à que consta do projeto do Código Penal. Em função
disso, a matéria deve ser analisada pela comissão especial de senadores que
examina o novo código.
Fonte: Agência Senado