O Marco Legal da Mediação que estabelece direitos e deveres para orientar as partes, advogados e mediadores foi publicado na segunda-feira (29/06), no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação e as primeiras regras estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil abrem novas frentes de trabalho para a advocacia, mas também vão exigir do Poder Judiciário investimento na estrutura dos Tribunais, na instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e na formação de mediadores.
Os critérios para ser um mediador são diferentes na mediação judicial e na extrajudicial. A nova lei estabelece que os mediadores extrajudiciais podem ser qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e capacidade para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade de classe. Já para o mediador judicial, o novo pacote de regras determina graduação há pelo menos dois anos “em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)”, diz a Lei nº 13.140.
Para o presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB SP, Flávio Pereira Lima, esse pode ser um campo de oportunidades para a classe. Segundo ele, existem bons mediadores psicólogos e técnicos em determinadas áreas. “Mas, me parece que, quando o assunto for jurídico, o mediador advogado pode ter sensibilidade maior e, dessa forma, ser a escolha natural das partes”, disse. “Trata-se de uma frente nova de trabalho porque a mediação exige capacitação técnica e sensibilidade. Então, os advogados sairão na frente como potenciais mediadores quando o assunto for jurídico”, pontua.
Outro caminho para a colaboração da classe com a mediação, principalmente em regiões carentes, poderia ser a advocacia pro bono. “Na lei há uma disposição que diz que o mediador pode ser pago ou voluntário. Acredito que nos próximos meses devemos discutir mais como a advocacia pro bono pode ajudar o trabalho nas comunidades, para pessoas com menos poder aquisitivo, que precisam de ajuda na composição de seus conflitos”, considera o presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB SP.
Os principais desafios que tanto o Marco Legal da Mediação quanto o novo CPC estabelecem, são criar a estrutura física necessária e a cultura de consenso. “É um processo de transformação cultural que exige um grande investimento na estrutura dos tribunais, na capacitação e formação de mediadores para que a experiência possa levar as partes a buscar mais soluções alternativas de resolução de conflitos”, destaca. Especificamente para o advogado, é preciso deixar de lado a postura combativa, que faz sucesso nos litígios, para que a negociação possa fluir.
Pereira Lima acredita que o trabalho de instalação dos centros em todo o país vai demorar muitos anos e não estará concluído até março de 2016, quando o novo CPC entra em vigor. “Nós só saberemos se a mediação e a conciliação colaboraram para reduzir consideravelmente o número de processos no Judiciário daqui a cinco ou dez anos”, conclui.
Ressalvas
Indicada para casos em que as partes possuem vínculo anterior, a mediação auxilia os interessados a encontrar soluções consensuais. O resultado é um contrato que tem como objetivo prevenir litígios, extinguir obrigações e criar direitos. De acordo com Pereira Lima, é importante que as partes estejam assistidas por advogados para que tenham a exata consciência dos efeitos jurídicos do acordo assinado.
Para o presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB SP, o novo pacote de normas publicado no DOU foi positivo, mas pode provocar dúvidas. “Há pontos que são tratados de forma distinta do novo CPC, sancionado há três meses”, diz. O advogado afirma que um dos exemplos é a limitação que o novo CPC traz para profissionais que realizarem a função de mediadores. No documento legal eles ficam impedidos de exercer a advocacia naquele determinado juízo, mas a Lei da Mediação não diz nada a esse respeito.
Outro ponto que chamou a atenção do especialista foi a falta de clareza no texto sobre a necessidade da presença de advogados das partes nas mediações extrajudiciais. Segundo Pereira Lima, a lei diz que as partes ‘poderão’ ser acompanhadas, quando deveria explicitar a necessária presença do profissional do Direito com o uso do termo ‘deverão’.
No entanto, uma oportunidade de aparar as arestas se configura. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai debater, neste segundo semestre, mudanças na Resolução 125 de novembro de 2010, pacote de normas que consolidou a mediação como política pública e estabeleceu suas bases. “A regulamentação do CNJ é bem-vinda, porque o órgão poderá, talvez, harmonizar um pouco melhor as regras de mediação e esclarecer tudo”, finaliza.
Fonte: OAB SP