21 de mai. de 2014

STJ nega união estável em dois relacionamentos simultâneos

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, pedido feito por uma mulher para reconhecimento da união estável com um homem que já tinha relacionamento reconhecido com outra. Para os magistrados da corte superior, reconhecer a união neste caso seria a mesma coisa que autorizar a "poligamia estável".

O caso aconteceu em Minas Gerais e o pedido de reconhecimento da união ocorreu após a morte do homem. A autora do processo argumentou que manteve um relacionamento estável por mais de um ano, mas, simultaneamente, seu parceiro estava com outra mulher. A outra relação, que durou oito anos, era reconhecida por uma união estável.
O Tribunal de Justiça negou o pedido por entender que o relacionamento da autora da ação com o falecido foi um namoro. Ela recorreu ao STJ argumentando que se tratou de uma "convivência pública, duradoura e contínua" e que o dever de fidelidade não é necessário na união estável.
Os ministros da turma consideraram que, "embora não seja expressamente referida na legislação como requisito para configuração da união estável", a fidelidade está implícita "ao próprio dever de respeito e lealdade entre os companheiros".
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o caso visava discutir se a união estável pode ser reconhecida mesmo diante da inobservância do dever de fidelidade com homem que mantinha dois relacionamentos estáveis simultaneamente. A magistrada destacou em seu voto que a monogamia é "elemento estrutural" da sociedade.

Fonte: G1