16 de abr. de 2013

Tira Dúvida - Escola Livre de Direito

Não sendo recebido o REsp ou  RE, ou, inadmitido o recurso de agravo contra decisão que inadmitiu o REsp ou o RE, o trânsito em julgado da ação corresponde a data do trânsito do acórdão proferido pelo juízo de 2º grau? (L.G. - Rio de Janeiro)



O trânsito em julgado de uma sentença ou acórdão ocorre no dia seguinte ao último dia do prazo para interposição do último recurso cabível da decisão. Significa que se operou a coisa julgada formal (e também a material conforme o caso), de modo que a decisão se torna imutável, não podendo mais ser modificada naquele mesmo processo (coisa julgada formal) ou em outro (coisa julgada material).
Sendo inadmitido o recurso, há que se verificar a causa da inadmissibilidade. Se o recurso foi intempestivo, e por isso inadmitido, então a decisão já havia transitado em julgado quando de sua interposição, de modo que o recurso (intempestivo) não pode servir de meio malicioso para retardar o trânsito. Se tempestivo, contudo, ainda que inadmitido por qualquer outra questão de ordem processual, o trânsito ocorrerá no dia seguinte ao último dia do prazo para recurso da decisão final. 

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Fonte: Escola Livre de Direito