A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a rede de supermercados Carrefour a indenizar um vigilante por danos morais em R$ 3 mil por ter vendido a ele um bolo estragado e sem condições para o consumo.
Em 10 de maio de 2008, o cliente comprou um bolo em uma unidade do Carrefour em Belo Horizonte, com o objetivo de comemorar o dia das mães. O vigilante reuniu em sua casa familiares e amigos para a comemoração; mas, ao partirem e provarem o bolo, todos sentiram um gosto azedo. Ele narra que, em pouco tempo, todos que experimentaram do bolo começaram a sentir náusea.
O vigilante recolheu o que sobrou do bolo e voltou ao supermercado, acompanhado de dois de seus convidados e munido da nota fiscal, com o objetivo de trocá-lo. Lá, foi informado de que, como o gerente já não estava mais na loja, nada poderia ser feito e que, se ele quisesse, deveria comprar outro bolo.
Indignado com o tratamento recebido, o vigilante se dirigiu a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência (BO). Com isso, o bolo foi encaminhado pela Delegacia de Crimes contra o Consumidor para análise na Fundação Ezequiel Dias.
Após o estudo da amostra, o laboratório constatou que o produto era “impróprio para o consumo humano por apresentar enterotoxinas estafilicócicas A e B”, o que poderia levar a uma intoxicação alimentar. A intoxicação realmente ocorreu, porque dois convidados do vigilante, no dia seguinte, tiveram fortes dores de cabeça, mal-estar, vômito e diarreia.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, o fato de ter sido colocado à venda produto impróprio para o consumo, além de não ter sido providenciada a sua troca, “conduz à convicção de que o vigilante sofreu ameaça ou ofensa a seu bem-estar íntimo, humilhação perante seus convidados, como se espera sejam os sentimentos que ensejam o dano moral”.
A relatora fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. Segundo a magistrada, a indenização visa “a compensação da vítima pelos dissabores experimentados em decorrência da ação/omissão do Carrefour e, por outro lado, serve de medida educativa de forma a alertar ao agente causador do dano quanto à ocorrência de novos fatos”.
Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJMG