O Supremo Tribunal Federal deve definir nesta semana se o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) pode ou não ser considerado um delator do esquema do mensalão, o que poderia lhe dar o benefício de uma pena menor.
O relator do processo, e desde a semana passada presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, não divulgou quais serão os próximos réus a ter a pena analisada, mas ministros ouvidos pela Folha avaliam que o caso de Jefferson deve ser julgado hoje ou na próxima quarta-feira.
Esta semana, o tribunal irá realizar apenas duas sessões sobre o caso, pois na quinta-feira está marcada a posse do ministro Teori Zavascki, nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o lugar de Cezar Peluso, que deixou o tribunal ao completar 70 anos, no início de setembro.
Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Integrantes do tribunal ouvidos pela Folha dizem que a possibilidade é "alta" de ele ter algum benefício, como escapar de uma pena maior que oito anos, o que o permitiria começar a cumprir a pena em regime semiaberto.
Revelações feitas por Jefferson em entrevista à Folha em 2005 deram origem ao principal escândalo do governo Lula (2003-2010) que levou à queda de seu homem forte, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), a dez anos e dez meses de prisão.
O selo de delator é rechaçado pela defesa do próprio Jefferson, que descarta a hipótese de o ex-deputado ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso. Segundo ele, o dinheiro repassado pelo PT --cerca de R$ 4 milhões de um total de R$ 20 milhões prometidos-- era relativo a um acordo de campanha.
Mas alguns, como Luiz Fux e Cármen Lúcia, já deram a entender em plenário que concordam com a tese de que a contribuição do ex-deputado foi importante para elucidar o esquema. A legislação penal permite a redução de pena em caso de colaboração.
No total, o STF ainda precisa definir as penas de dez réus. Assim que a dosimetria terminar, o tribunal terá de resolver outras questões em aberto. A mais polêmica é definir se os três condenados que são até hoje deputados federais perdem imediatamente seus mandatos ou se a decisão cabe à Câmara.
Os ministros também terão de analisar pedido da Procuradoria-Geral da República de prisão imediata dos condenados. A tendência, no entanto, é que isso aconteça somente depois da publicação do acórdão (sem prazo para ocorrer) e da análise dos recursos dos réus.
Fonte: Folha de São Paulo