O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou nesta segunda-feira (19) que o abandono do júri por um advogado é “grave ofensa ao Estado brasileiro”.
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Calandra se referiu ao júri do caso Eliza Samudio em Belo Horizonte, no qual os advogados dos réus Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, e Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, deixaram o julgamento por não concordarem com o prazo de 20 minutos concedido pela juíza para os argumentos preliminares.
“Se ele acha que 20 minutos é pouco para ele falar, poderia argumentar e questionar posteriormente. Não dar as costas, deixando seus defendidos totalmente indefesos. Isso sim é violar o compromisso da defesa. [...] O Brasil está evoluindo como democracia. Não há mais espaço para dar as costas para o grande júri, com desculpa esfarrapada de que 20 minutos é menos do que o tempo legal. [...] Quem está sentado na cadeira não é a juíza, é o Estado brasileiro. [Abandonar o júri] é uma grave ofensa ao Estado brasileiro, grave violação ao compromisso do advogado”, disse Calandra, que atuou por mais de dez anos em um tribunal de júri.
Nelson Calandra informou que a juíza pode oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo punição aos advogados sob o argumento de que houve ofensa ao júri. O presidente da AMB disse, porém, que a atitude precisa partir da magistrada e não da entidade.
O G1 tentou falar sobre o assunto com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, mas não havia conseguido contato até a publicação desta reportagem.
O presidente da AMB afirmou ainda que o desmembramento do júri em relação aos dois réus cujos advogados deixaram o plenário seria a melhor atitude a ser tomada.
“A providência mais simples e eficaz é o desmembramento do júri em relação a esses que se ausentaram e tocar em frente.”
Para Calandra, o ato de deixar o júri é uma estratégia para aumentar o prazo do processo para o cliente.
“Isso normalmente é utilizado como estratégia da defesa para aumento dos prazos do processo. [...] Uma vez eu assistia a uma coisa semelhante ao lado de um juiz americano. Perguntei a ele o que aconteceria se fosse nos Estados Unidos. Ele disse que, se acontecer, o juiz é multado em US$ 200 mil, preso e perde a licença para advogar. Lá, é considerado ofensa.”
O desembargador afirmou que deveria existir no Brasil uma lei que punisse a ofensa à corte. “Está mais que na hora de termos no direito brasileiro a figura da ofensa à corte. Não é só a juíza que estava lá. São os jurados, o Ministério Público, outros advogados, que merecem o respeito. Tem que se entender que num tribunal do júri não vale o tempo que se fala, ninguém julga por cansaço. Vai se operar de acordo com os argumentos da defesa”, declarou.