Uma joalheria foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5
mil por suspeitar indevidamente dele e acionar o alarme de segurança do local.
A decisão de ontem (3) é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo.
O autor contou
que, após comparecer em cartório para providenciar as documentações necessárias
para a realização de seu casamento, resolveu comprar um par de alianças na
joalheria, mas foi tratado como assaltante. Ele alegou que a funcionária do local
disparou o alarme da loja, fazendo soar a sirene e acionar a segurança do
shopping, o que lhe gerou constrangimento diante do tumulto gerado à porta de
entrada da loja. Pela situação vexatória sofrida, pediu indenização por danos
morais.
Decisão da 2ª
Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou o pedido procedente e
condenou o estabelecimento comercial a indenizá-lo em R$ 5 mil por danos
morais. A dona da joalheria apelou da decisão afirmando que o alarme foi ouvido
por poucas pessoas e atribuiu ao autor a culpa da situação.
O relator do
processo, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, explicou que para
existir o dano moral, basta que a infundada suspeita seja do conhecimento da
vítima, ferindo-a em sua autoestima. “O caso teve ampla repercussão de forma a
agravar o dano, o que não pode ser atribuído exclusivamente ao ofendido. A
preposta da requerida foi negligente, devendo esta responder pelos danos ao
requerente, consistentes em grave ofensa a sua honra e autoestima, por fazê-lo
passar por suspeito de intenção criminosa, perante terceiros que estavam no
local”, disse.
O magistrado
manteve o valor da indenização arbitrado. Os desembargadores Hamilton Elliot
Akel e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o
voto do relator.
Apelação nº
9078414-15.2007.8.26.0000
Fonte: TJSP