Virtualmente um ano depois do assassinato da juíza Patrícia
Acioli, no dia 12 de agosto de 2011, em Niterói (RJ), a presidente Dilma
Rousseff sancionou lei que protege juízes de ações de retaliação promovidas
pelo crime organizado. Patrícia conduzia um processo por meio do qual se
investigava uma quadrilha de policiais.
Agora, os processos judiciais relativos à atuação de
organizações criminosas poderão ser julgados por colegiados de três juízes,
para evitar que eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um magistrado
específico. A Lei 12.694/2012, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário
Oficial da União prevê essa possibilidade.
A nova norma, que resultou do Projeto de Lei da Câmara
3/2010, aprovado no plenário do Senado, em maio deste ano, deverá entrar em
vigor no prazo de 90 dias, contado a partir de hoje.
A lei estabelece que o juiz poderá pedir a formação do
colegiado, composto por mais dois magistrados escolhidos em sorteio eletrônico,
nos casos de decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou
revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento
de pena, concessão de liberdade condicional, transferência para estabelecimento
prisional de segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar
diferenciado.
As reuniões do colegiado poderão ser sigilosas sempre que
houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão
judicial. Ainda conforme a lei, a reunião do colegiado composto por juízes
domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.
Segurança
A nova lei autoriza os tribunais
a tomarem uma série de
medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça. Uma dela é a
instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes.
Além disso, os tribunais poderão instalar aparelhos detectores de metais, aos
quais se devem submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais ou às
respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função
pública.
Outra medida autorizada pela lei é a concessão de placas
especiais nos veículos usados por membros do Judiciário e do Ministério Público
que exerçam competência ou atribuição criminal. O objetivo é impedir a
identificação de usuários específicos.
Porte de armas
A nova norma altera a Lei 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento), para permitir o porte de armas por servidores em efetivo
exercício de funções de segurança nos tribunais e no Ministério Público. Essas
armas deverão ser de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas
instituições e só poderão ser utilizadas em serviço. A designação dos
servidores que poderão portar armas será feita pelo presidente do tribunal ou
chefe do Ministério Público.
A lei estabelece também que, diante de situação de risco das
autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o
fato será comunicado à polícia judiciária, “que avaliará a necessidade, o
alcance e os parâmetros da proteção pessoal”.
Nos casos urgentes, a lei prevê que a proteção pessoal será
prestada de imediato, com a devida comunicação ao Conselho Nacional de Justiça
ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.
Perda de bens
A lei prevê a perda de bens ou valores equivalentes ao
produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados ou quando se
localizarem no exterior. Para a preservação dos valores desses bens, o juiz
poderá determinar a alienação antecipada, nos casos de riscos de deterioração
ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção.
O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada
ao juízo até a decisão final do processo. No caso de condenação, o dinheiro
será convertido em renda para a União, Estado ou Distrito Federal. Se o réu for
absolvido, o dinheiro será a ele devolvido.
Fonte: Agência Senado