Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse
último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser
responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração
pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas
condutas lesivas ao meio ambiente, como já vem acontecendo.
A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas
designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em
reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias. O presidente do
colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um
dos que defenderam a inovação. Atualmente, as empresas só respondem por
eventuais delitos na esfera civil e administrativa, com exceção dos crimes
ambientais.
- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só
dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa
ou civil – comparou o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as
infrações sejam cometidas por decisão do representante legal ou contratual da
empresa jurídica, ou ainda de seu órgão colegiado, quando a finalidade é a
busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, além de multas, as
penalidades poderão variar de simples prestação de serviço comunitário à
suspensão temporária das atividades ou mesmo extinção.
As empresas podem ainda ser proibidas por até um ano de
contratar com o setor público e as instituições financeiras oficiais, com
possibilidade de prorrogação desse prazo. Nesse caso, ficariam, por exemplo,
impedidas de participar de licitações e obter empréstimos em bancos oficiais.
Outra pena pode ser a determinação da perda de bens e valores.
- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica.
Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão – observou Gilson Dipp.
Brasil no atraso
O ministro recusou comentar a implicação da medida sobre
empresas, como a construtora Delta, que estão no noticiário por suspeita de
envolvimento com corrupção, mas disse que a inovação repercutirá muito mais
sobre as empresas e seus dirigentes, pelas consequências econômicas. A seu ver,
o país demorou a adotar o princípio da responsabilização criminal da pessoa
jurídica.
- O Brasil está atrasado em relação a países europeus,
Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada
– comentou.
Também ao lado da proposta, o relator da comissão,
procurador Luiz Carlos Gonçalves, observou que muitos juristas sustentam que a
responsabilização penal da pessoa jurídica é incompatível com a Constituição.
No seu entendimento, porém, o texto constitucional permite claramente a adoção
de lei para definir as condutas sujeitas a responsabilização penal e quem deve
responder pelos atos.
- Havia este sentimento de que muitas vezes empresas se
valem de funcionários como se fossem ‘laranjas’ e esses eram responsabilizados,
enquanto a empresa se safava – disse Gonçalves, esclarecendo as vantagens da responsabilização
penal também das empresas.
Pelo texto, a responsabilização da pessoa jurídica não
desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas,
desde que seja possível identificá-las. Conforme o relator, isso resolve um
problema prático: eventualmente é possível identificar a conduta da pessoa
jurídica, sem que se chegue aos nomes dos que terminaram os atos, ou ainda o
contrário.
Relações de Consumo
Os juristas também aprovaram a inclusão ao texto do novo
Código Penal os crimes contra o consumo, hoje consolidados em legislação
específica, o Código de Defesa do Consumidor. Uma novidade é a previsão de que
se permita a suspensão condicional do processo quando houve entendimento entre
a empresa ou prestador de serviço e o consumidor lesado. Hoje, o acordo só
ocorrente antes da abertura da ação.
- Muitas vezes isso é o que quer a vítima: a reparação
imediata do dano que sofreu – observou Gonçalves.
Juliana Belloque, defensora pública de São Paulo que também
integra a comissão, destacou que houve a preocupação em reduzir o número de
tipos de crimes contra os consumidores. Segundo ela, a matéria era tratada de
forma esparsa em diversas leis que modificavam o Código do Consumidor. Agora,
conforme a defensora, serão ao todo 17 tipos penais.
- Mantivemos a proteção ao consumidor, mas de uma maneira
mais enxuta e clara – disse a defensora, que foi a relatora do tópico.
De acordo com Juliana, a ênfase recaiu sobre condutas que
dizem respeito à nocividade e à periculosidade do produto para o consumo. Como
esclareceu, como exemplo, a omissão de informação sobre componentes que podem
tornar o produto perigoso. Houve ainda mais rigor com fraudes em relação a
peso, preço e garantia do produto.
Ficou mantida a pena máxima de dois anos nos crimes contra
os consumidores, o que possibilita que ações relacionadas a esses delitos
continuem sendo apreciadas pelo Juizado Especial Criminal, com ritos mais
simples e rápidos.
Fonte: Agência Senado