A Câmara aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei
6719/09, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a
Pedofilia, que determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra
crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos. A
proposta foi aprovada em Plenário e será enviada para sanção da presidente
Dilma Rousseff.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o
objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação
penal.
No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a
nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois
da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime.
Assim, por exemplo, se uma criança de sete anos sofreu esse
tipo de abuso, ela terá até os 38 anos (e não mais até os 27, como ocorre hoje)
para denunciar o agressor. O período de prescrição varia conforme a pena máxima
aplicável a cada crime.
A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter
sido proposta em algum momento antes de a vítima completar 18 anos de idade.
Lei Joanna Maranhão
O projeto veio do Senado batizado como Lei Joanna Maranhão,
em referência ao caso da nadadora brasileira que denunciou seu treinador por
abuso sexual sofrido quando era criança.
A intenção da CPI é impedir abusos em razão de o agressor
acreditar na impunidade e também dar conforto à vítima, que poderá denunciar o
crime se, por algum motivo, seus pais não o fizeram no passado.
Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Paulo Lima (PT-PE), a nova lei vai
incentivar a denúncia dos abusadores, já que muitos deles confiam na pouca
idade da criança à época do crime para continuar impunes.
“Muitas vezes, a criança não tem educação social ou
orientação da família, ou a violência é feita por familiares. Essa lei deve
inibir ainda mais os crimes praticados contra essas crianças e adolescentes”,
afirmou.
CPI da Pedofilia
O relatório final da CPI da Pedofilia foi aprovado no Senado
em dezembro de 2010 e traz recomendações ao Ministério Público, a estados e
municípios, aos ministérios da Saúde e da Educação, e ao Poder Judiciário.
A Lei 12.015, em vigor desde 2009, fez diversas alterações
no Código Penal em relação aos crimes contra a dignidade sexual envolvendo
crianças e adolescentes, a que se refere o projeto sobre prescrição aprovado
nesta terça-feira.
Fonte: Câmara dos Deputados