24 de abr. de 2014

Recall Jagar e Land Rover

A Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou nesta quinta-feira (24/4), os proprietários dos veículos Jaguar modelo XF (modelos 2013 e 2014), fabricados de setembro de 2012 a outubro de 2013, com números de chassis de SAJWAOES7DPS55275 a SAJAA05M3EPU10711, a comparecerem a uma concessionária autorizada para inspeção e fixação da abraçadeira no tubo flexível e, se necessário, seu reposicionamento e fixação correta.


No comunicado a empresa informa ter constatado que durante o processo de montagem, a abraçadeira de um dos tubos flexíveis do conjunto do intercooler pode não ter sido posicionada corretamente, o que pode ter causado sua incorreta fixação. Nestas condições, o motor pode parar com o veículo em movimento se o tubo flexível se soltar do intercooler, ocasionado a perda do sistema de freios e direção assistidos. Ela ressalta que, mesmo nessa situação, a dirigibilidade e o sistema de freios básicos do veículo permanecem operacionais, exigindo do condutor, no entanto, esforço adicional. Esse defeito pode provocar acidentes com possibilidade e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 729 1420, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, o email clientejaguar@jaguarbrasil.com e o site www.jaguarbrasil.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:

Orientações: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.

Fax: (11) 3824-0717.

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Fonte: Procon SP