2 de jan. de 2014

O aposentado especial pode continuar trabalhando?

Primeiramente, importante relembrar que aposentadoria especial é aquela concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física pelo período determinado em lei, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos trabalhados.
Dúvida muito frequente é a possibilidade de o beneficiário da aposentadoria especial continuar trabalhando, isto porque é comum, nos dias atuais, um aposentado continuar no mercado de trabalho.
No que se refere à aposentadoria especial, há que se trazer um marco temporal para a pergunta ser mais bem respondida. Caso o trabalhador tenha se aposentado pelo regime especial antes de 11/12/1998, ele poderá continuar a trabalhar em qualquer atividade seja ela especial ou não.
Ocorre que a partir de 11/12/1998, houve uma alteração da legislação, a qual impediu que o beneficiário de aposentadoria especial voltasse a trabalhar em atividades que lhe colocassem em risco a sua saúde ou integridade física, ou seja, atividades especiais.
A lógica para tal impedimento é simples, pois se a aposentadoria especial tem como objetivo proteger o trabalhador que colocou a sua saúde ou integridade física em risco durante muito tempo, não parece sensato permitir que ele continue trabalhando em um serviço que permaneça trazendo riscos à sua saúde ou integridade física.
Pense em um trabalhador que durante 15 anos prestou serviços dentro de uma mina de carvão, imagine todos os problemas pulmonares, por exemplo, que sua atividade lhe causou. Depois de todo este período exposto aos riscos de se trabalhar em uma mina de carvão, não faz sentido que ele continue a arriscar sua saúde após cumprir os requisitos necessários para receber a aposentadoria especial.
Porém, caso o trabalhador que tenha se aposentado de maneira especial queira trabalhar, ele poderá fazê-lo em uma área que não coloque em risco sua saúde nem sua integridade física. Assim, o mineiro que recebe aposentadoria especial poderá trabalhar em uma loja, por exemplo, ou em qualquer atividade que não ofereça riscos à sua saúde ou integridade física.
Retirado do Blog Direito de Todos