20 de dez. de 2013

Quando posso tirar férias?


As férias são o período de descanso anual de todo trabalhador. Tanto a Constituição Federal (CF), como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que todo trabalhador tem direito a usufruir de férias anuais remuneradas, recebendo pelo menos um terço a mais do que o salário normal (art. 7°, XVII, da CF). As férias devem ser de trinta dias corridos.


Para entender quando o trabalhador poderá tirar férias, primeiro é importante saber que existem dois períodos que se referem ao descanso anual remunerado. São eles: o período aquisitivo e o período concessivo.

O período aquisitivo são os doze meses de trabalho em que o trabalhador adquire o seu direito às férias. Já o período concessivo são os doze meses seguintes ao aquisitivo nos quais o trabalhador poderá tirar férias.

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Para entender melhor esta sistemática, imagine a seguinte situação:

Dino da Silva Sauro foi contratado por uma empresa no dia 01.01.2012. Do dia 01.01.2012 ao dia 31.12.2012, Dino estará cumprindo o chamado período aquisitivo de férias, ou seja, os doze meses de trabalho que o trabalhador adquire o seu direito às férias.

Após o cumprimento do período aquisitivo, começa o período concessivo, que, como dito, são os doze meses seguintes aos do período aquisitivo em que o empregador é obrigado a conceder as férias. Neste caso, o empregador de Dino deverá conceder as férias ao trabalhador no período entre 01.01.2013 a 31.12.2013.

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Importante salientar que quem decide o momento de concessão das férias é o empregador (art. 136, da CLT), o qual deverá cumprir o prazo do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro dos dias concedidos fora do referido período (art. 137, da CLT).

Ainda, apesar de ser o empregador quem escolhe o momento que o seu funcionário poderá tirar férias, o patrão deverá avisar o trabalhador quando elas se iniciarão com uma antecedência mínima de 30 dias (art. 135, da CLT).

Desta forma, esclarece-se que apesar de as férias serem direito do trabalhador assegurado pela Constituição, quem determina o momento em que ele poderá tirar férias é o empregador.

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Retirado do blog Direito de Todos