12 de dez. de 2013

Liminar determina desocupação de parte das salas utilizadas pelo MP em prédios do Judiciário paulista

Liminar deferida em Mandado de Segurança determinou que parte das salas utilizadas atualmente pelo Ministério Público Estadual (MPE) em prédios do Poder Judiciário paulista seja desocupada no prazo de 30 dias. A decisão é do desembargador Luis Ganzerla, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        De acordo com o pedido, nas comarcas de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente a desocupação é imprescindível para a reorganização dos espaços, como instalação de novas varas, reformas e melhorias. Em seu despacho, Luis Ganzerla observa que, se fosse concedido espaço idêntico a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública, não haveria como funcionar o Poder Judiciário nos mesmos prédios.

        O desembargador destacou, ainda, “o notório crescimento da entrada de feitos no âmbito judicial, ano a ano, bem como os anseios dos cidadãos por uma prestação jurisdicional de qualidade, em estrito cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo”.

        Para ilustrar a situação, o Ministério Público da comarca de Santos ocupa 13 salas do fórum, apesar de possuir prédio próprio para suas instalações. Em Sorocaba, o MPE utiliza 21 salas e, nesse caso, há varas do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criadas e não instaladas, justamente por falta de espaço.

        “Não há como se manter a situação atual, a qual desborda da normalidade, com a ressalva de inúmeras tratativas realizadas, sem sucesso, ao menos no tocante as Comarcas ora indicadas. Saliente-se, por oportuno, ter a ilustre autoridade impetrada providenciado, normalmente, em outras Comarcas, a desocupação das salas em excesso, tudo a indicar ser possível em relação as ora questionadas”, afirmou o desembargador.



Fonte: TJSP