29 de abr. de 2013

Tira dúvidas - Escola Livre de Direito

A quem compete julgar ação de reparação por danos morais decorrente de quebra dos deveres matrimoniais (quando cabíveis) ? À vara de família ou à vara cível? (J.C.C -s/cidade-s/UF)


No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a competência para conhecer e julgar causa em que se discute dano moral decorrente de relação familiar é da vara de Família. A matéria se encontra, inclusive, sumulada: nº. 274 "A competência para conhecer e julgar pedido indenizatório de dano moral decorrente de casamento, união estável ou filiação é do juízo de família."  Como a distribuição da competência é matéria a ser regulada por cada tribunal, em outros estados a competência pode ser de outras varas, conforme a organização judiciária local.


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Fonte: Escola Livre de Direito