O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta
segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena
de Dirceu somou 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.
Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados
ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel
exercido por cada um no esquema.
As punições que o Supremo definiu para José Dirceu são as seguintes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão.
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a
parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260
dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$
260).
Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada
nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa
Civil terá que cumprir a pena em regime fechado, conforme regra prevista no
Código Penal.
Ele foi condenado por formação de quadrilha e corrupção
ativa. Segundo o Supremo, Dirceu "ordenou" o esquema de pagamento de
propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio no Congresso ao
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Dosimetria'
Até esta segunda, em seis sessões de dosimetria (cálculo da
pena dos condenados), cinco dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada.
O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de
prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão
corrigidos (entenda o que é dia-multa).
O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério,
condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que
totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz,
também ex-sócio de Valério.
Já Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu
pena de12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de
R$ 374,4 mil.
Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino,
ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um
questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo
relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa
decidiu deixar para depois o estudo do caso.
Condenações e absolvições
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai
determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar,
João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no
julgamento:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem
de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de
dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro,
evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e
corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção
passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa,
formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa,
evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção
passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de
dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros
crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de
divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro,
evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e
formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: STF