O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a definir na próxima
semana qual será a punição para os réus do processo do mensalão que foram
condenados. Até agora, 25 acusados foram considerados culpados pela corte de
esquema de compra de votos no Congresso Nacional em troca de apoio político ao
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A chamada dosimetria da pena (tempo da punição de cada réu
condenado) é feita com base em três pilares, o chamado regime trifásico:
fixa-se a pena base considerando a culpabilidade, antecedentes criminais,
motivos, consequências do crime e outros.
Depois, são analisadas as situações agravantes e atenuantes,
aumentando ou diminuindo a pena. Em um terceiro momento, são discutidas as
causas de aumento e de diminuição. Verifica-se nessa fase se houve concurso
formal, concurso material ou crime continuado - entenda no quadro abaixo.
Os pedidos de condenação são, na maioria, em concurso
material, mas os ministros podem interpretar que houve concurso formal ou crime
continuado.
Além disso, há atenuantes ou agravantes: se o acusado é réu
primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a
possibilidade de mais recursos); se tem mais de 70 anos na data da sentença; se
tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu
violência ou grave ameaça à pessoa.
Um dos agravantes é o abuso de poder ou violação de dever
inerente ao cargo.
Cada crime apresenta causa específica de aumento ou
diminuição. Corrupção ativa, por exemplo, pode ter pena aumentada se o servidor
público deixar de cumprir sua função em razão do recebimento de vantagens.
Formação de quadrilha tem pena aumentada se o bando agir armado.
Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa,
corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão
fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
A pena mínima é de um ano de prisão para formação de
quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção
ativa e passiva. Independentemente do que o Ministério Público Federal pediu,
ninguém pode ficar mais de 30 anos preso, pelas regras do Código Penal
brasileiro.
Também é definido se o réu cumprirá pena em regime fechado,
semiaberto ou aberto. Acima de oito anos de prisão, o regime de cumprimento da
pena é fechado, ou seja, o condenado fica o tempo todo na prisão. Os regimes
semiaberto e aberto permitem ao preso trabalhar e passar o dia fora da
penitenciária, por exemplo. Penas de até dois anos podem ser substituídas por
prestação de serviços à comunidade.
Prescrição
Na avaliação de especialistas, é possível que alguns réus,
mesmo que condenados a penas de prisão, fiquem livres de punição por conta da
pena mínima.
Isso porque se a pena dada for de até dois anos haverá a
prescrição, ou seja, os condenados não terão de cumpri-la. A prescrição ocorre
em relação a cada crime e não em relação ao somatório das penas.
A prescrição é diferente em cada etapa do processo. No atual
estágio – do julgamento – , o marco é o recebimento da denúncia. Para crimes de
punição de até dois anos, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento
da denúncia.
Como o recebimento da acusação foi em 2007, a pena mínima
desses crimes prescreveu em 2011. Penas de dois a quatro anos prescrevem em
oito anos, portanto em 2015.