Presente no cotidiano de diversas escolas do país, a prática
do bullying, que se expressa por meio de intimidações e agressões recorrentes
no ambiente estudantil, vem chamando a atenção dos senadores, que já
apresentaram quatro projetos de lei com o objetivo de contribuir para a
proteção de crianças e adolescentes.
A criminalização do bullying também é prevista no projeto de
reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que atualmente passa pela análise de
uma comissão especial no Senado, no tipo denominado “intimidação vexatória”.
O tema também foi discutido em audiências públicas. Em
novembro de 2011, em debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), o promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Sérgio
Harfouche disse que a autoridade de professores e diretores deve ser reforçada.
Harfouche sugeriu que a escola tenha o poder de determinar a
adoção de medidas disciplinares e educacionais mais rígidas para estudantes que
cometerem práticas caracterizadas como bullying.
Projetos de lei
Dos projetos de lei em tramitação, dois são de autoria do
senador Paulo Paim (PT-RS). O PLS 178/09 altera os artigos 3º, 14 e 67 e
acresce o artigo 67-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para fortalecer
a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes. Aprovado em carater
terminativo na Comissão de Educaçao, Cultura e Esporte (CE), o projeto foi
encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta altera a legislação para incluir como princípio a
ser considerado no ensino a superação de todas as formas de violência, internas
e externas à escola, na perspectiva da construção de uma cultura da paz.
O projeto também estabelece a periodicidade mínima quinzenal
para as reuniões dos conselhos escolares, em horários compatíveis para todos,
incentivada a presença de representantes da comunidade local, especialmente das
áreas da saúde, segurança, cultura, esportes e ação social.
De acordo com o texto, pelo menos um terço da carga horária
semanal remunerada deve ser reservado a estudos, planejamento, avaliação e
integração com a comunidade escolar e local. As escolas públicas de ensino
fundamental e médio devem ter em seu quadro de pessoal profissionais
habilitados na manutenção dos espaços educativos, que inclua o zelo pela
segurança escolar e pelas relações pacíficas com a comunidade local.
Socialização
O PLS 191/2009, por sua vez, estabelece procedimentos de
socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os
casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação. O projeto
encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislaçao Participativa (CDH)
para exame do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), cujo voto é pela
rejeição da proposta.
Ferraço alega que a ênfase que o projeto deposita na
aplicação de medidas punitivas e repressivas contra os alunos agressores – e de
proteção policial e judicial aos professores agredidos – reforça a percepção de
que professores e alunos são antagonistas, e não parceiros, na educação.
Uma abordagem mais construtiva, segundo o senador, poderia
partir de intervenções de cunho pedagógico, psicológico e socializador que
possam abordar diretamente as frustrações e a eventual rebeldia dos alunos;
promover a conscientização de professores e alunos acerca da relação de
parceria e das suas respectivas responsabilidades no processo educativo;
promover uma cultura de paz e, com isso, prevenir a violência.
Nesse sentido, Ferraço considera importante contrastar
responsabilidade e hierarquia, compreensão e sujeição, e prevenção da violência
e sua repressão, sem prejuízo da aplicação de medidas socioeducativas, caso
haja agressões.
Ambiente seguro
Outro projeto, o PLS 228/2010, altera a Lei 9.394/96 para
incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de
ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate ao
bullying. De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi aprovado em
decisão terminativa na CE em junho de 2011, seguindo para exame da Câmara.
O projeto atribui aos estabelecimentos de ensino a
incumbência de adotar estratégias de prevenção e combate a práticas de
intimidação e agressão recorrentes na comunidade escolar.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o
PLS 196/2011 também modifica a LDB para dispor sobre o combate ao bullying nas
escolas. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia desde dezembro de 2011, mas
o voto do relator da proposta, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é pela
prejudicialidade, já que seu conteúdo é muito semelhante ao do PLS 228/2010.
Fonte: Agência Senado