Ao resolver questão de ordem na Ação Penal (AP) 470, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os ministros que
votaram pela absolvição de réus não poderiam participar da respectiva análise
da dosimetria das penas que serão impostas, nos casos em que tenham ficado
vencidos na votação. A decisão foi majoritária (7x3), vencidos os ministros
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A questão foi levantada pelo relator da AP 470, ministro
Joaquim Barbosa, para quem o ministro que absolveu não deveria participar da
dosimetria. Essa foi a tese que prevaleceu durante a votação no Plenário. “Quem
absolve não impõe pena”, salientou o relator, ao ser acompanhado pela maioria
dos ministros.
O revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski também
acompanhou o relator. Ele lembrou que no julgamento da Ação Penal (AP) 409 se
pronunciou sobre a matéria, entendendo que quem absolve não pode elaborar uma dosimetria
porque esgotou o mérito da questão. “Se o juiz acha que não houve crime, como
ele irá se posicionar? É uma contradição, é um gravame para a própria
consciência do magistrado que deve ser a mais livre possível”, avaliou. Votaram
dessa forma os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha,
Marco Aurélio e Celso de Mello.
Abriu a divergência o ministro Dias Toffoli, ao lembrar a
situação em que o ministro que ficou vencido em preliminar pode votar no mérito
da matéria. E concluiu no sentido de que “mesmo tendo absolvido, o julgador, no
colegiado, pode participar da dosimetria”.
Fonte: STF