Agentes e guardas prisionais, guardas portuários e
integrantes de escoltas de presos poderão ser autorizados a portar arma de fogo
fora de serviço. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011), do
deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que será apreciado em decisão
terminativa na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
da próxima quarta-feira (29).
Com a modificação da proposta no Estatuto do Desarmamento
(Lei 10.826/2003), esses agentes de segurança poderão ter direito de portar
arma de fogo, particular ou fornecida pela instituição onde trabalham, a
qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Atualmente, essa
permissão é limitada a poucas categorias, incluindo integrantes das Forças
Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à
Presidência da República e da Polícia Federal.
O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), elogiu a proposta:
“Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades,
vivem em situação de perigo constante e iminente, a autorizar o porte de arma
excepcionalmente estendido no tempo e no espaço”, comentou.
O PLC 87/2011 tramitava em conjunto com projeto de lei (PLS
329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que estendia a permissão do porte
de arma apenas aos agentes penitenciários federais. Essa limitação levou o
relator a rejeitá-la. Se aprovada na CCJ, a matéria só será votada em Plenário
se houver recurso nesse sentido, com o apoio de um décimo dos senadores. Caso
contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não
modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Peritos criminais
Com objetivo semelhante, e também modificando o Estatuto do
Desarmamento, será analisado na mesma reunião da CCJ o projeto (PLS 199/2006)
que libera o porte de arma de fogo por peritos criminais e de medicina legal e
papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e
de Medicina Legal.
A proposta, do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), voltou a
tramitar por força de requerimento do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O
peemedebista foi indicado relator e, ao recomendar a aprovação do projeto,
disse ser necessário corrigir essa falha no Estatuto do Desarmamento.
“Consultando as constituições estaduais, vemos que, além do
Rio Grande do Sul, cuja situação inspirou o autor da presente proposição, ao
menos o Amapá, a Bahia, o Paraná, Pernambuco, Sergipe e Santa Catarina possuem
previsão constitucional da estruturação da perícia criminal em órgão separado
da Polícia Civil”, explicou.
O PLS 199/06 será votado em decisão terminativa pela CCJ.
Fonte: Agência Senado