A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas
mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada
com “dupla maternidade”.
As requerentes
são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os
óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados
embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram
escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco
importando de qual das duas eram provenientes.
Diante da
peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da
comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento
da criança.
De acordo com
o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento
civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de
reprodução assistida por casais heterossexuais
, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
Fernando
Henrique também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla
maternidade” e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o
reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem
a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação
do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a
mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
Fonte: TJSP