O método bifásico que fixa a indenização por dano moral é um procedimento apresentado pelo STJ para que se alcance a devida indenização por dano moral.
O caso que deu base a essa linha de raciocínio: “ocorreu um acidente no município de Serra (ES). O motorista estava dirigindo em alta velocidade, tendo atropelado a vítima e não prestou socorro a esta. A vítima tinha 4 filho e esposo. Com isso, o STJ determinou o pagamento de 500 salário mínimos, o equivalente a R$ 272,5 mil como compensação por danos morais à família da vítima.” REsp 959780
Foi observado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino a diferença entre o valor determinado pelo tribunal estadual e pela Corte. Trazendo que a quantificação dos danos extrapatrimoniais é “um dos problemas mais delicados da prática forense na atualidade”. Fundamentando seu voto no método bifásico, analisando: o bem jurídico lesado e as circunstâncias relatadas no processo. No caso em tela o relator fixou 400 salário mínimos pela morte da vítima em decorrência do atropelamento – bem jurídico lesado. E acrescentou 100 salários mínimos, por ter deixado filhos e esposo – peculariedades do processo.
O método bifásico é explicado pelo ministro como um método eficaz para estabelecer uma indenização em caso de morte, pois deve haver um ponto de equilíbrio entre o interesse jurídico lesado e as peculariedades do caso. Esclarece, ainda, que primeiramente fixa-se um valor base em consonância com a jurisprudência do mesmo caso, para que atinja a igualdade de tratamento em casos semelhantes, posteriormente para que chega a indenização final, o julgador ajusta o valor para mais ou para menos, conforme as peculariedades do caso em questão.
DMJur