1 de fev. de 2016

POR FALHA NA CONDUTA MÉDICA, HOSPITAL DEVE INDENIZAR FAMÍLIA DE PACIENTE QUE FALECEU



Um hospital da Comarca de Jundiaí deve pagar indenização de R$ 210 mil à família de uma paciente que faleceu após cirurgia de redução de estômago. O marido e seus dois filhos receberão R$ 70 mil cada
. A decisão é da 1a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 




Consta da decisão que três dias após o procedimento, a paciente foi liberada, mesmo se queixando de muitas dores nas costas.


 Depois de dois dias, precisou retornar ao hospital, onde foi submetida a outros procedimentos e ficou longo período internada, até mesmo na UTI. Passados 40 dias, ela teve alta novamente, apesar de persistirem as dores nas costas e falta de ar. Faleceu em casa.

 De acordo com a autópsia, a paciente apresentava secreção no estômago, pneumonia, infecção no pulmão, entre outros problemas. 

O hospital alegou que a equipe atendeu de acordo com as diretrizes médicas aplicáveis ao quadro e que não poderia ser responsabilizado pelo falecimento. A turma julgadora, no entanto, não acolheu a tese.

 O relator do recurso, Augusto Rezende, citou trecho da decisão de primeiro grau, mantida na íntegra, e destacou que a falha aconteceu nas duas vezes em que a paciente teve alta hospitalar, assim como pelo quadro infeccioso que causou sua morte. 

“Caracterizada a falha na conduta da equipe médica”, afirmou o relator. “Incontroverso que a morte causou profundo abalo emocional aos autores, seu marido e filhos, que na época contavam com 19 e 14 anos, que merece reparação.” 


Os desembargadores Claudio Godoy e Christine Santini também compuseram a turma julgadora. O julgamento teve votação unânime.   




Fonte: TJSP