Decisão da 6ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou funcionária de uma delegacia pelo crime de peculato. Ela teria desviado cerca de R$ 16 mil. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A ré era responsável pelo pagamento de contas de água e esgoto das delegacias da região de Sorocaba. A maior parte desse tipo de pagamento é realizada por sistema digital, onde não há contato de funcionários públicos diretamente com o dinheiro destinado às despesas.
No entanto, à época dos fatos algumas unidades não possuíam convênio com o banco, o que exigia que um funcionário da delegacia solicitasse ordem de pagamento.
De acordo com a decisão, ela teria, de forma continuada, emitido notas em duplicidade ou em valor superior às faturas.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, entendeu que o conjunto probatório mostra, de forma segura, a prática do crime e que não há como afastar o efeito secundário da condenação consistente na perda do cargo público, uma vez que a conduta representa grave violação funcional. “Uma profissional da área policial que se vale da burocracia e falta de estrutura do próprio órgão para externar sua cobiça pessoal e tirar proveito da situação por motivos escusos de própria conveniência revela, no mínimo, uma conduta profissional execrável.”
Os desembargadores Encinas Manfré e Roberto Solimene acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP
A ré era responsável pelo pagamento de contas de água e esgoto das delegacias da região de Sorocaba. A maior parte desse tipo de pagamento é realizada por sistema digital, onde não há contato de funcionários públicos diretamente com o dinheiro destinado às despesas.
No entanto, à época dos fatos algumas unidades não possuíam convênio com o banco, o que exigia que um funcionário da delegacia solicitasse ordem de pagamento.
De acordo com a decisão, ela teria, de forma continuada, emitido notas em duplicidade ou em valor superior às faturas.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, entendeu que o conjunto probatório mostra, de forma segura, a prática do crime e que não há como afastar o efeito secundário da condenação consistente na perda do cargo público, uma vez que a conduta representa grave violação funcional. “Uma profissional da área policial que se vale da burocracia e falta de estrutura do próprio órgão para externar sua cobiça pessoal e tirar proveito da situação por motivos escusos de própria conveniência revela, no mínimo, uma conduta profissional execrável.”
Os desembargadores Encinas Manfré e Roberto Solimene acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP