19 de jan. de 2016

TJSP CONDENA FUNCIONÁRIA DE DELEGACIA POR PECULATO


Decisão da 6ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou funcionária de uma delegacia pelo crime de peculato. Ela teria desviado cerca de R$ 16 mil. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.



        A ré era responsável pelo pagamento de contas de água e esgoto das delegacias da região de Sorocaba. A maior parte desse tipo de pagamento é realizada por sistema digital, onde não há contato de funcionários públicos diretamente com o dinheiro destinado às despesas.
 No entanto, à época dos fatos algumas unidades não possuíam convênio com o banco, o que exigia que um funcionário da delegacia solicitasse ordem de pagamento. 
De acordo com a decisão, ela teria, de forma continuada, emitido notas em duplicidade ou em valor superior às faturas.
        O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, entendeu que o conjunto probatório mostra, de forma segura, a prática do crime e que não há como afastar o efeito secundário da condenação consistente na perda do cargo público, uma vez que a conduta representa grave violação funcional. “Uma profissional da área policial que se vale da burocracia e falta de estrutura do próprio órgão para externar sua cobiça pessoal e tirar proveito da situação por motivos escusos de própria conveniência revela, no mínimo, uma conduta profissional execrável.”
        Os desembargadores Encinas Manfré e Roberto Solimene acompanharam o voto do relator.



Fonte: TJSP