25 de ago. de 2014

Deferida liminar para retirar aplicativos de lojas virtuais

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Paulo César de Carvalho, deferiu medida liminar para determinar que a Google e a Apple retirem de suas lojas virtuais o aplicativo Secret, que permite aos usuários fazer comentários no anonimato. Da mesma forma, o magistrado determinou que a Microsoft retire de suas lojas virtuais o aplicativo similar Cryptic. A decisão liminar foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0028553-98.2014.8.08.0024, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES).


O prazo para que as empresas retirem os aplicativos das lojas virtuais é de dez dias, contados a partir da notificação. Devido à impossibilidade de retirada dos aplicativos somente no Espírito Santo, a liminar deve valer para todo o Brasil, segundo o magistrado. Em sua decisão, o juiz baseia-se no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Segundo o Ministério Público Estadual, os aplicativos também desrespeitam o fundamento de que "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis".

Fonte: TJES