10 de dez. de 2013

Motorista que bater em carro parado em local proibido é culpado

As cidades brasileiras estão cada vez mais abarrotadas de carros. As supostas facilidades na aquisição de um veículo automotor, o crescimento da zona urbana e o transporte público de baixa qualidade contribuem para o aumento do tráfego de carros por todo o Brasil.


De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN), estima-se que existam em nosso país cerca de 43.441.296 carros devidamente registrados e em circulação pelas ruas e rodovias.

Em virtude desta grande quantidade de carros circulando pelas cidades, os acidentes de trânsito acontecem frequentemente devendo o culpado ser responsabilizado pela reparação dos prejuízos sofridos pela vítima do infortúnio.

Ao contrário do que pode se imaginar, os Tribunais brasileiros vêm entendendo que aquele que colidir seu carro contra outro estacionado de forma irregular será considerado culpado pelo acidente e deverá indenizar o proprietário do veículo que estava parado, mesmo que este esteja em fila dupla, estacionado em local não permitido, na contramão etc.

Entenda:
Imagine que Dick Vigarista estacione o seu carro em local proibido, em frente a uma placa de “proibido estacionar”, por exemplo. Penélope Charmosa, ao trafegar pela rua onde Dick Vigarista estacionou o seu carro em local proibido, choca-se contra o veículo de Dick, causando diversos danos ao automóvel. Nesta situação, apesar de Dick Vigarista ter parado seu carro em local proibido, Penélope Charmosa deverá ressarci-lo pelos danos materiais sofridos.

Importante salientar, que apesar de ter o direito de ser indenizado, aquele que parou de maneira irregular poderá ser multado por infração administrativa pela autoridade competente.



Retirado do blog: Direito de Todos