12 de dez. de 2013

Férias

A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.



Veja na íntegra a súmula nº 7 do Tribunal Superior do Trabalho sobre esse tema:


Súmula nº 7 do TST

FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Precedentes:
  RR 4552/1965., Ac. 1ªT 3060/1965 - Min. Lima Teixeira 
 DJ 24.03.1966 - Decisão por maioria 
  
  RR 3648/1967., Ac. 2ªT 110/1968 - Min. Raymundo de Souza Moura 
 DJ 20.05.1968 - Decisão unânime 
  
  RR 2664/1969., Ac. 2ªT 1417/1969 - Min. Hildebrando Bisaglia 
 DJ 09.12.1969 - Decisão unânime 


Histórico:
Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

Nº 7 A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.