5 de set. de 2013

Justiça autoriza progressão de regime ao jornalista Pimenta Neves

 Vara de Execuções Criminais de Taubaté concedeu progressão de regime prisional semiaberto ao jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. De acordo com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, “o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, dez meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”.

        Ainda consta na decisão que, “a teor do que dispõe o art. 112 e seus parágrafos da L.E.P., a transferência para regime menos gravoso de cumprimento de pena deve ser deferido quando o preso tiver cumprido pelo menos 1/6 da reprimenda no regime anterior e revelar bom comportamento carcerário, este comprovado por simples declaração do diretor da unidade prisional. Uma vez presentes estes dois requisitos, é o quanto basta para a concessão do benefício, e no caso em questão ambos vêm comprovados nos autos”.

        O caso – O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em maio de 2006, pelo homicídio da também jornalista Sandra Gomide em agosto de 2000, em um haras em Ibiúna. Em setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução da pena.

Foto ilustrativa



Fonte: TJSP