9 de mai. de 2013

Tira Dúvidas - Escola Livre de Direito

Pode parte de avenida ser fechada com um caminhão/carro de som, de tarde até a madrugada, para festa junina ou até mesmo para um evento religioso? Não é preciso autorização da prefeitura para fechar a via? É possível evitar isso? (C.C.S. - Rio de Janeiro/RJ)



O art. 5º, XVI, da CF/88 assegura: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Portanto, a reunião de pessoas por si só não precisa ser autorizada, desde que pacífica e sem armas, mas precisa ser previamente comunicada à autoridade municipal.
Embora a norma pareça estabelecer um direito sem restrições, é preciso que seja interpretada de acordo com outras normas constitucionais de mesma hierarquia. Assim, por exemplo, o inciso XV, que estabelece que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Por este dispositivo constitucional, se assegura a todo indivíduo que se encontre em território nacional o livre trânsito, contemplando a liberdade de locomoção (direito de viajar e migrar, e de ficar sem necessidade de autorização) e a liberdade de circulação (faculdade de deslocamento de um ponto a outro, por via afetada ao uso público).
O exercício do direito de reunião não pode colidir – e por meio de seu exercício – violar o direito de circulação. Por isso, fazendo-se necessária a regulação do uso do espaço público, de modo que o direito de circulação tanto quanto o de reunião sejam respeitados, é que pode o Poder Público legislar e estabelecer princípios e diretrizes para a circulação em vias públicas, para o tráfego (artigos 21, XXI, e 22, XI, da CF/88).
Outras formas de regulação da vida comunitária, como as posturas municipais, e normas outras municipais e estaduais, preveem também devem ser respeitadas, mesmo em relação ao carro de som, pois há limites específicos previstos na legislação de municípios e estados, acerca de horários e decibéis de sons em geral, de modo a evitar o incômodo, preservando a pacífica convivência social. Um exemplo é a lei municipal, no Rio de Janeiro, que regula a questão sonora:
Daí porque poderá o Município regulamentar a ocupação da via, de modo a preservar o interesse coletivo do trânsito (de veículos e pedestres) no local da reunião (seja uma passeata, um comício, ou de qualquer outra natureza). Ainda como exemplo, o site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro em que estão expostas as regras para a concessão de alvará de autorização transitória para o uso de área pública, assim como o formulário de consulta prévia do município do Rio de Janeiro, com a lista de documentos exigidos:
Concedido o alvará, a pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo em questão, poderá impugná-lo junto a própria administração pública, ou mesmo buscar tutela jurisdicional, por meio do exercício do direito de ação, sendo certo, contudo, que há limites à revisão judicial dos atos administrativos, em razão da separação de poderes.


Fonte: Escola Livre de Direito