7 de mar. de 2013

Saiba quais quesitos os jurados terão de responder no júri de Bruno

Terminados os debates entre defesa e acusação, o júri vai se reunir em uma sala secreta para responder a quesitos formulados pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues com "sim" ou "não". Eles vão decidir se os réus Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues do Carmo Souza cometeram crimes, se podem ser considerados culpados e se há agravantes ou atenuantes, como ser réu primário. Eles podem permanecer na sala secreta o tempo que acharem necessário.

Para darem as respostas, eles terão duas cédulas em papel opaco, fácil de dobrar com as palavras “sim” e “não”.


Antes, porém, a juíza deve explicar todos os quesitos e tirar todas as dúvidas. No novo procedimento do júri, os votos não são todos contados, para a proteção dos próprios jurados. Assim, se quatro jurados votarem pela absolvição, é encerrada a contagem, e não se sabe o que os demais votaram, e vice-versa.



De posse do veredicto (a decisão final dos jurados), a juíza dosa a pena com base no Código Penal Brasileiro, se houver condenação. A sentença é lida a todos os presentes no Tribunal do Júri, e a sessão é encerrada.

Veja abaixo os quesitos submetidos à votação dos jurados.
Para o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza
Primeira série de quesitos
Crime: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal (homicídio)
Vítima: Eliza Silva Samudio


Materialidade
- No dia 10 de junho de 2010, no interior de residência situada na Rua Araruama, nº. 173, bairro Santa Clara, em Vespasiano (MG), a vítima Eliza Silva Samudio recebeu um golpe conhecido como “gravata”, sendo o seu pescoço constringido, sendo esganada, vindo a morrer em virtude desta agressão?

Autoria
- O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza concorreu para o crime, na medida em que mandou terceira pessoa executar a vítima Eliza Silva Samudio?


Quesito absolutório
- O jurado absolve o réu?



Teses da defesa
- A participação do réu Bruno Fernandes no crime foi de menor importância?



- O réu Bruno Fernandes quis participar de crime menos grave?



Qualificadoras
- O crime foi cometido por motivo torpe pelo fato de que Bruno Fernandes negava-se a reconhecer a paternidade e pagar alimentos para o filho da vítima?

- O crime foi cometido por asfixia mecânica, uma vez que a vítima teve constringido o seu pescoço?


- O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, teria sido levada com seu filho de apenas quatro meses, à residência do executor, juntamente com terceiras pessoas e, diante do número significativo de agentes, teve reduzida a sua capacidade de defesa?



Segunda série de quesitos
Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal (sequestro ou cárcere privado)
Vítima: Bruno Samudio



Materialidade
- Bruninho Samudio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro?



- Bruninho Samudio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante cárcere privado?

Autoria
- O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para a prática do crime?


Quesito absolutório
- O jurado absolve o réu?



Qualificadoras
- A vítima Bruninho Samudio era menor de 18 anos à época dos fatos?



3ª série de quesitos
Crime: Art. 211 do Código Penal (ocultação de cadáver)



Materialidade
-  O corpo da vítima Eliza Silva Samudio foi ocultado?



Autoria
- O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza concorreu para o crime, na medida em que mandou que terceiras pessoas ocultassem o corpo da vítima?



Quesito absolutório
- O jurado absolve o réu?

Para a ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza

1ª série de quesitos

Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal (sequestro ou cárcere privado)
Vítima: Bruno Samudio
Materialidade
- Bruninho Samudio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro?

Autoria
- A ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza concorreu para a prática do crime, juntamente com terceiras pessoas?

Quesito Absolutório
- O jurado absolve a ré?


Qualificadoras
-  A vítima Bruninho Samudio era menor de 18 anos à época dos fatos?