Terminados os debates entre defesa e acusação, o júri vai se reunir em uma sala secreta para responder a quesitos formulados pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues com "sim" ou "não". Eles vão decidir se os réus Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues do Carmo Souza cometeram crimes, se podem ser considerados culpados e se há agravantes ou atenuantes, como ser réu primário. Eles podem permanecer na sala secreta o tempo que acharem necessário.
Para darem as respostas, eles terão duas cédulas em papel opaco, fácil de dobrar com as palavras “sim” e “não”.
Antes, porém, a juíza deve explicar todos os quesitos e tirar todas as dúvidas. No novo procedimento do júri, os votos não são todos contados, para a proteção dos próprios jurados. Assim, se quatro jurados votarem pela absolvição, é encerrada a contagem, e não se sabe o que os demais votaram, e vice-versa.
De posse do veredicto (a decisão final dos jurados), a juíza dosa a pena com base no Código Penal Brasileiro, se houver condenação. A sentença é lida a todos os presentes no Tribunal do Júri, e a sessão é encerrada.
Veja abaixo os quesitos submetidos à votação dos jurados.
Para o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza
Primeira série de quesitos
Crime: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal (homicídio)
Vítima: Eliza Silva Samudio
Materialidade
- No dia 10 de junho de 2010, no interior de residência situada na Rua Araruama, nº. 173, bairro Santa Clara, em Vespasiano (MG), a vítima Eliza Silva Samudio recebeu um golpe conhecido como “gravata”, sendo o seu pescoço constringido, sendo esganada, vindo a morrer em virtude desta agressão?
Autoria
- O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza concorreu para o crime, na medida em que mandou terceira pessoa executar a vítima Eliza Silva Samudio?
Quesito absolutório
- O jurado absolve o réu?
Teses da defesa
- A participação do réu Bruno Fernandes no crime foi de menor importância?
- O réu Bruno Fernandes quis participar de crime menos grave?
Qualificadoras
- O crime foi cometido por motivo torpe pelo fato de que Bruno Fernandes negava-se a reconhecer a paternidade e pagar alimentos para o filho da vítima?
- O crime foi cometido por asfixia mecânica, uma vez que a vítima teve constringido o seu pescoço?
- O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, teria sido levada com seu filho de apenas quatro meses, à residência do executor, juntamente com terceiras pessoas e, diante do número significativo de agentes, teve reduzida a sua capacidade de defesa?
Segunda série de quesitos
Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal (sequestro ou cárcere privado)
Vítima: Bruno Samudio
Materialidade
- Bruninho Samudio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro?
- Bruninho Samudio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante cárcere privado?
Autoria
- O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, concorreu para a prática do crime?
Quesito absolutório
- O jurado absolve o réu?
Qualificadoras
- A vítima Bruninho Samudio era menor de 18 anos à época dos fatos?
3ª série de quesitos
Crime: Art. 211 do Código Penal (ocultação de cadáver)
Materialidade
- O corpo da vítima Eliza Silva Samudio foi ocultado?
Autoria
- O réu Bruno Fernandes das Dores de Souza concorreu para o crime, na medida em que mandou que terceiras pessoas ocultassem o corpo da vítima?
Quesito absolutório
- O jurado absolve o réu?
Para a ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza
1ª série de quesitos
Crime: Art. 148, § 1º, IV, do Código Penal (sequestro ou cárcere privado)
Vítima: Bruno Samudio
Materialidade
- Bruninho Samudio, filho da vítima, foi privado de sua liberdade mediante sequestro?
Autoria
- A ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza concorreu para a prática do crime, juntamente com terceiras pessoas?
Quesito Absolutório
- O jurado absolve a ré?
Qualificadoras
- A vítima Bruninho Samudio era menor de 18 anos à época dos fatos?