O Supremo Tribunal Federal (STF)
decide nesta terça-feira (23) o que fazer nos casos em que houve empate na
análise dos ministros durante o julgamento do mensalão. Sete réus ficaram nesta
situação, com 5 votos pela condenação e 5 pela absolvição, devido à
aposentadoria, logo no início do julgamento, do ex-ministro Cesar Peluzo.
Dos sete réus com empate, quatro foram
condenados por outros crimes, dois tiveram empate no único crime ao qual
respondiam e um foi absolvido de uma acusação e obteve empate na outra.
No primeiro caso estão Valdemar Costa
Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas (ambos condenados por lavagem
de dinheiro e corrupção passiva), o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA)
(corrupção passiva) e o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius
Samarane(gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).
O ex-ministro Anderson Adauto, foi
absolvido de corrupção ativa, mas teve empate na lavagem de dinheiro. Já os
ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) tiveram empate na única
denúncia contra eles, por lavagem de dinheiro.
Até esta segunda (22), o Supremo condenou
25 dos 37 réus e absolveu nove acusados (veja ao final deste texto a lista de
todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos quais responderam, além dos
casos em que houve empate.
A decisão sobre o que fazer no empate
deverá tomar o início da sessão desta terça. Pelo regimento interno do Supremo,
cabe ao presidente da corte dar o "voto de qualidade" em casos de
empate. Outra alternativa de desempate levantada pelos ministros é de que o
empate favorece o réu. A terceira possibilidade é aguardar a posse do ministro
Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de Peluso.
Nesta segunda, o presidente do Supremo
afirmou que é favorável ao princípio de que o empate sempre favorece o réu.
Dosimetria
Depois, a corte vai começar a definir
o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles
ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela
maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal
condenado.
Para agilizar esta etapa, os ministros
estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento
termine até a próxima quinta (25).
Pelo acordo firmado fora do plenário
entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das
penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o
relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse
ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então,
seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Dessa maneira, avaliam os ministros,
diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a
discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma
média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto,
considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e
demorado.
Depois das penas, o Supremo também
deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais
condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os
condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um
crime e condenados por outro):
CONDENAÇÕES
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro
e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e
formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de
dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção
passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e
corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva,
peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e
formação de quadrilha)
- José Genoíno (corrupção ativa e
formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão
fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e
corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa,
peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de
dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e
corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de
dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão
fraudulenta e lavagem de dinheiro)
EMPATES
- Anderson Adauto (lavagem de
dinheiro)
- Jacinto Lamas (formação de
quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Valdemar Costa Neto (formação de
quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de
quadrilha)
ABSOLVIÇÕES
- Anderson Adauto (corrupção ativa)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Breno Fischberg (formação de
quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e
evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão
de divisas e formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Luiz Alves (lavagem de
dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Professor Luizinho (lavagem de
dinheiro)
- Vinícius Samarane (evasão de divisas)
- Zilmar Fernandes (lavagem de
dinheiro e evasão de divisas)
Fonte: G1