O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena
maior quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência. O estupro, por
exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos
nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que não possam
oferecer resistência.
Na Câmara, alguns projetos atualmente em análise pretendem
aumentar as penas para crimes contra crianças com deficiência.
O Projeto de Lei 660/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB),
modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para
aumentar as penas para crimes ou infrações administrativas cometidas contra
crianças ou adolescentes com deficiência.
Em crimes como entregar filho a terceiro mediante recompensa
ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, as penas serão
aumentadas em 1/3. Para as infrações administrativas, como deixar de comunicar
às autoridades suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, a pena
será
acrescida em 1/4 das já previstas para os jovens sem deficiência.
Autismo
Outra proposta em tramitação para aumentar a punição aos
infratores é o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto equipara os
autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.
Arquivo/ Saulo Cruz
É preciso se colocar no lugar do deficiente para entender o
problema, diz Mara - que é cadeirante.
A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e
Família, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), alterou o texto original para
tipificar como crime qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica ou
tratamento degradante imposto à criança ou ao adolescente com deficiência
física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina e
educação. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
Já o Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ),
aumenta a pena para quem cometer abuso ou violência sexual contra crianças com
deficiência. “É preciso que o agressor seja impedido de continuar praticando
esse crime hediondo e silencioso”, diz o parlamentar.
Sem julgamento
Para o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), não adianta
aumentar a pena – é preciso fazer a lei ser cumprida. “Falta julgamento para os
casos de violência. Vimos casos de juízes que absolveram o réu, sendo que na
defesa havia a alegação de que a criança era sem-vergonha”, disse ao relatar
casos da CPMI do Abuso Sexual da qual fez parte em 2004.
Ele foi presidente da Federação Nacional das Associações de
Pais e Amigos de Excepcionais (Fenapaes), secretário de Trabalho, da
Assistência Social, da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais, de
1995 a 1998.
Fonte: Agência Câmara de Notícias