O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09,
do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para
o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê
reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de
drogas.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada
para análise do Senado.
Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado
potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que
milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes
desse tipo de droga.
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de
pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda,
oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação
de crack.
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou
bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.
Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem
induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena
prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack,
eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para
juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano
e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ),
recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais rigor
O relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de
Políticas sobre Drogas (PL 7663/10), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse
que o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em toda a legislação. “Não
é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém que vende
crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela maconha não é o
mesmo do que o do crack”, disse.
Givaldo Carimbão reafirmou que a legislação brasileira sobre
drogas está obsoleta. “Há 20 anos, o Brasil tinha lança-perfume e maconha.
Hoje, o crack e a cocaína invadiram a sociedade. É algo novo, que não está na
lei, e nós precisamos fazer esses ajustes.”
Integrante da comissão especial, o deputado Osmar Terra
(PMDB-RS) também defendeu o endurecimento da pena do tráfico de crack. Ele
disse que manter o traficante mais tempo longe da sociedade vai conter a
disseminação do uso. “É a lógica que usamos para conter um vírus. Enquanto ele
estiver circulando, mais gente vai se contaminar. Assim, quanto mais traficante
vendendo, maior o número de dependentes.”
Íntegra da proposta: PL-5444/2009
Fonte: Agência Câmara de Notícias