A 12ª Câmara de Direito Criminal negou hoje (21) provimento
ao recurso dos advogados de Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra Silva, mantendo
assim a sentença de pronúncia que manda os réus a júri popular pela morte da
advogada Mércia Nakashima. A decisão foi
unânime e teve as participações dos desembargadores Angélica de Maria Mello de
Almeida (relatora), Carlos Vico Mañas e Breno de Freitas Guimarães Júnior.
O crime
aconteceu em 23 de maio de 2010 e corpo de Mércia foi encontrado dias depois
dentro de seu carro, submerso na represa de Nazaré Paulista.
Fonte: TJ SP