27 de out. de 2017

Suspensão de contagem de prazos e expedição de notificações processuais

Conforme publicação na Portaria GP-CR nº 004/2017, está suspensa a contagem de prazos e expedição de notificações processuais no período entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017. 
Os Desembargadores Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis. 


Considerações:


CONSIDERANDO que a referida Lei entrará em vigor decorridos cento e vinte dias de sua publicação (17/7/2017); 

CONSIDERANDO que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova Lei; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição; 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e padronização dos serviços da secretaria, com objetivo de evitar prejuízos ao jurisdicionado, RESOLVEM: Art. 1º Suspender a contagem de prazos processuais e a expedição de notificações processuais no período compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017. 

Art. 2º Não se compreendem na suspensão prevista no artigo anterior notificações necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos. 

Art. 3º Excluem-se, igualmente, da suspensão tratada no artigo 1º as notificações para a realização de audiências já designadas, cujas consequências jurídicas, em função das novas regras previstas na Lei 13.467/2017, serão analisadas pelo magistrado, diante do caso concreto. 


Dr. Fernando da Silva Borges, Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Dr. Samuel Hugo Lima, Corregedor Regional.

Autor: Assessoria de Imprensa OAB