19 de nov. de 2013

Uma boa ideia aplicada de maneira errada

Cumprir o projeto político para o qual foi eleito, de maneira efetiva e consistente, é o sonho de qualquer governante. Tal legado permitirá não só que deixe o poder de cabeça erguida, mas também que se torne um exemplo a ser seguido pelos sucessores. No oposto temos o governante incapaz de deixar alguma marca pessoal relevante, e, por isso, fadado ao esquecimento. Não é difícil situar o governo da presidente Dilma nesse contexto, já que até o momento pode ser definido como uma gestão sem nenhum projeto próprio marcante, e, portanto, sem legado particular. Entretanto, parece que algo está mudando neste aspecto. Embora um pouco tarde, tendo em vista que o seu mandato se encerra no final de 2014, ela resolveu implantar o programa “Mais Médicos”, como uma espécie de vitrine de governo. Temos que reconhecer que o projeto de levar médicos até os rincões mais remotos do país é algo importante e merece elogios. Entretanto, a forma escolhida para implantar o programa é totalmente irregular.


Segundo amplamente noticiado, o Ministério da Saúde responsável pelo programa “Mais Médicos” não conseguiu preencher o número de vagas abertas com profissionais brasileiros. Assim, optou por contratar médicos estrangeiros para o preenchimento das vagas remanescentes, tendo inclusive assinado um convênio com a Organização Panamericana de Saúde (OPAS) para trazer quatro mil médicos cubanos para o país. Basicamente todos os profissionais médicos contratados receberão um salário mensal de R$ 10.000,00 além de uma ajuda de custo e moradia. Ocorre que a análise do modelo de gestão do programa traz a lume inúmeras falhas. Em primeiro lugar, ao arrepio das normas legais vigentes, o governo brasileiro dispensou a validação dos diplomas dos profissionais estrangeiros contratados, de maneira que é impossível aferir se realmente possuem capacidade para exercício da medicina no país. Essa é uma questão delicada. Como se sabe, um médico brasileiro, em caso de falha na prestação de seu trabalho, além de responder civil e penalmente, também pode ser julgado pelo tribunal de ética profissional, do Conselho Regional de Medicina no qual está inscrito, podendo até receber pena de cassação do exercício profissional. Ora, os profissionais contratados no programa “Mais Médicos” não estão vinculados a nenhum conselho de medicina, e, portanto, não serão fiscalizados e nem devidamente punidos nos casos de falhas profissionais. Deve-se ressaltar, ainda, que é até provável que os erros dos médicos sem diploma validado sejam encobertos pelas autoridades que permitiram o seu ingresso no país, temerosas de sua própria responsabilização civil e criminal. Infelizmente esta é a natureza humana. Portanto, para segurança da população é preciso restabelecer os mecanismos preconizados em Lei para o exercício da medicina no Brasil. Com a palavra o Ministério Público, que tem obrigação constitucional de exigir esclarecimento e transparência nessa matéria. Em tempo, recentemente o governo brasileiro negou a autorização para abertura de novos cursos de medicina e, inclusive, cancelou a licença de funcionamento dos cursos de algumas faculdades que não estavam qualificando adequadamente os formandos, porém no momento, incoerentemente está aceitando importar profissional estrangeiro sem sequer aferir o seu conhecimento e nem comprovar a sua qualificação técnica. Não tem sentido isso.

Em segundo lugar, temos a questão trabalhista. No caso dos médicos cubanos, o Ministério da Saúde fará o repasse do valor acertado para o governo cubano, o qual será o responsável pelo pagamento dos profissionais que vão trabalhar no Brasil. O detalhe curioso é que segundo amplamente noticiado, o governo cubano embolsará cerca de 70% (setenta porcento) do valor transferido pelo Ministério da Saúde, repassando para os médicos apenas o restante. Ora, como foram contratados para prestar serviço no Brasil, os médicos cubanos estarão sujeitos a lei brasileira, independentemente dos acertos e conchavos na esfera governamental. Nesse particular em muitos aspectos essa forma de contratação afronta as regras estabelecidas pela CLT, especialmente porque será impraticável aferir se a quitação do salário se deu na forma e prazos legais, no valor estipulado, etc. Ademais, como ficará a questão da subordinação dos médicos cubanos? Devem prestar contas a quem os contratou (governo brasileiro) a quem os selecionou (OPAS) ou a quem efetivamente pagará os salários (governo cubano)? Em caso de doença e/ou acidente ocupacional, quem será o responsável? Por outro lado, com relação aos profissionais cubanos existe ainda um agravante. Embora contratados para atendimento através do programa “Mais Médicos” do governo federal, vão receber um salário equivalente a 30% daquele pago aos profissionais de outras nacionalidades. Isso é ilegal, tendo em vista que se o profissional cubano executou o mesmo trabalho que o seu colega espanhol e/ou português, deve receber idêntico salário. Portanto, se o programa “Mais Médicos” paga R$ 10.000,00 pelo serviço de qualquer profissional contratado independentemente da nacionalidade, sendo que o governo de Cuba recebe o dinheiro, porém, repassa para os médicos cubanos apenas R$ 3.000,00 é fato que o Ministério da Saúde terá um grande problema, de vez que após três anos, quando findar o prazo da contratação, o médico cubano que se sentir lesado poderá entrar na Justiça do Trabalho, pleiteando a diferença de salário entre o que deveria ter recebido e o que efetivamente lhe foi pago no mês, que corresponde a R$ 7.000,00. Par se estimar o montante total da dívida, a conta é simples: 3 (número de anos da vigência do programa) multiplicando por 12 (número de meses do ano) multiplicado por R$ 7.000,00 (valor que recebeu a menos em cada mês), porém, o resultado é assustador. Ao findar o convênio, cada médico cubano teria direito de receber do governo brasileiro R$ 252.000,00 valor que seria efetivamente atualizado mês a mês, com juros e correção monetária. Agora imaginemos que não apenas um, mas sim, os quatro mil médicos cubanos resolvam pleitear na Justiça do Trabalho a isonomia de salário que a lei brasileira lhes garante? O prejuízo será bilionário. Difícil de acontecer? De maneira nenhuma. O ministro da saúde deveria saber que no judiciário trabalhista se aplica de maneira inflexível o seguinte adágio popular: “Quem paga mal paga duas vezes”. Será que o nosso governo está ciente desse problema e do risco de condenação na Justiça do Trabalho? Em caso positivo, está tomando alguma providência? As respostas ainda são incógnitas. Entretanto, recente declaração do advogado geral da União pode trazer algum subsídio para esclarecer essas importantes questões. De fato, segundo nota de imprensa (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/08/1331205-medicos-cubanos-nao-terao-direito-a-asilo-politico-diz-advogado-geral-da-uniao.shtml - link acessado dia 25/08/2013) ele foi enfático ao afirmar que após o fim do convênio do programa “Mais Médicos”, os cubanos deverão retornar para Cuba, e, em caso de recusa, serão forçados a isso. Essa proibição de permanência no País e a pressa no retorno para Cuba seria uma forma de dificultar e, até mesmo impedir o acesso dos médicos cubanos ao nosso judiciário trabalhista? Esse é um assunto que o Ministério Público do Trabalho deve esclarecer. Entretanto, se for comprovada essa intenção de impedir o acesso à Justiça, estaremos diante de um crime absurdo, verdadeiro atentado contra as relações de trabalho, e, diga-se, praticado pelo governo federal que deveria primar pelo respeito às nossas leis. Ademais não podemos esquecer outras questões que atingem todos os médicos contratados e não apenas os cubanos, as quais podem representar um agravamento expressivo do passivo trabalhista que será criado no programa “Mais Médicos”, tais como férias, 13º salário, fundo de garantia, horas extras, adicional noturno e outros. São matérias reguladas na Constituição Federal e no ordenamento jurídico infraconstitucional, e, portanto, precisariam de um estudo mais aprofundado. Entretanto o fato concreto é que a Justiça do Trabalho não vai aceitar documentos assinados por empregados abdicando de direitos previstos em lei. Frequentemente cláusulas de acordos e até convenções coletivas são anuladas pela justiça especializada, por incorrerem nesse erro. Ocorre que, se a Justiça do Trabalho aceitar a flexibilização irregular de direitos trabalhistas no caso dos profissionais contratados pelo programa “Mais Médicos”, está aberta a porta para aceitar o mesmo em relação a todos os demais empregadores do país. É um fato. 

 Em terceiro lugar, porque o governo de Cuba vai receber o pagamento destinado aos médicos cubanos que virão trabalhar aqui no Brasil, e com que direito e a que título reterá 70% do valor total disponibilizado pelo governo brasileiro? É importante que o Ministério Público Federal faça uma investigação dos termos desse acordo com Cuba. Afinal, estamos falando de quase trinta milhões de reais por mês. Essa falta de clareza e transparência pode servir para encobrir alguma fraude financeira. Não podemos esquecer que infelizmente o nosso país ultimamente tem sido sacudido por inúmeras notícias de corrupção e desvio de dinheiro público. É uma cautela necessária.


Em resumo, esse “imbróglio” todo na aplicação do programa “Mais Médicos” faz lembrar as ações de uma criança mimada, que bate o pé, grita e chora exigindo alguma coisa, mesmo a despeito dos alertas de adultos. Parece que a presidente Dilma resolveu que a grande ação social que representará o legado de seu governo será o programa “Mais Médicos”, e, portanto, ela decidiu que vai implantá-lo “a ferro e fogo” independentemente de qualquer argumento contrário. Levar os médicos para as regiões mais remotas do país é uma necessidade, porém, que isso se faça respeitando as particularidades técnicas desse tipo de programa, bem como prestigiando o nosso ordenamento jurídico. É o típico caso de uma ideia boa, porém, infelizmente aplicada de maneira errada.

Autor: Flávio Roberto Bezerra Ferreira
Advogado e Técnico de Segurança do Trabalho. Consultor na prevenção e correção de riscos ocupacionais